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Uma mulher que foi despedida, após quase 30 anos de serviço para a Ikea, em Madrid, Espanha, decidiu recorrer da decisão e exigir uma indemnização à empresa. A justiça não concordou com ela.
Segundo explica o 20 minutos, a funcionária em causa começou a trabalhar na marca suíça em 1996. Uma série de publicações e vídeos em que criticava a empresa, levaram ao seu despedimento em junho de 2024.
Em causa, estava o facto de a mulher se mostrar indignada por ter de trabalhar aos fins-de-semana e onde acusava a empresa de "exploração total" e de ser um "terreno hostil".
"Como hei-de recomendar esta m****, a m**** não se recomenda", escrevia ainda, acrescentando que os funcionários eram "escravos".
A mulher acabou por ser despedida, tendo esta apelado no ano passado ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid para recorrer da decisão, alegando a violação do direito fundamental de liberdade de expressão.
Porém, o tribunal decidiu que as suas partilhas "evidenciam um incumprimento das regras laborais" e que o despedimento é justificado.
A decisão do tribunal
Os magistrados consideraram que a sua conduta pressupõe uma violação grave das suas obrigações e que a liberdade de expressão "não é absoluta e tem limites em relação à dignidade e à honra de outras pessoas".
Alegou-se ainda que pese embora os vídeos não tenham sido gravados no interior da loja, esta fazia uma clara referência à marca e usava expressões ultrajantes e ofensivas e que eram desnecessários para os seus objetivos".
Para os magistrados, "se há uma clara intenção de difamar a empresa ou os seus colegas de trabalho" e se essa intenção injuriosa não coincide com o direito da liberdade de expressão", a decisão do despedimento não deve ser revogada.
IN:NM
