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Tribunal aceita providência cautelar para suspender concurso do 'Rosa Mota', no Porto

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Set 27, 2006
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Câmara do Porto não quis fazer comentários sobre a providência cautelar.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) aceitou a providência cautelar interposta pela BBZ, uma das candidatas à gestão do Pavilhão Rosa Mota, para suspender o concurso lançado pela Porto Lazer e rever os critérios de adjudicação.
A admissão da providência cautelar, a que a Lusa teve hoje acesso, consta de um despacho datado de sexta-feira, dois dias antes do fim do prazo estipulado para apresentação das propostas do concurso (domingo).
No documento apresentado em tribunal, a BBZ pede a "suspensão do procedimento" com vista à "revogação parcial da decisão de contratar" para "subsequente aprovação" de um caderno de encargos com outros critérios de adjudicação, nomeadamente o da "proposta economicamente mais vantajosa".
Num requerimento de 22 páginas, a empresa critica que o programa de concurso defina a "avaliação, classificação e hierarquização das propostas" com vista a uma adjudicação "da proposta economicamente mais vantajosa", ao mesmo tempo que remete mais detalhes para um anexo que apenas cita a "internacionalidade dos eventos" da concorrente.
"O programa de concurso define [...] que a adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com o modelo de avaliação constante do Anexo 2 [...]. O anexo 2 [...] deveria conter todos os elementos necessários à perceção da metodologia de análise das propostas. Mas não contém. No ponto 4 do Anexo 2 [...] apenas se identifica a fórmula de apuramento do resultado do descritor «internacionalidade dos eventos»", escreve-se no documento consultado pela Lusa.



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