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Tribunal admite que Ricardo Salgado está impossibilitado de depor face ao Alzheimer
Ex-banqueiro tem coima de 3,7 milhões de euros para pagar.
O tribunal cível de Cascais reconheceu que o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, não está em condições de depor em audiência de julgamento devido à doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada.
A posição consta de um despacho num processo cível do Estado contra o ex-banqueiro e a sua mulher, na sequência da coima de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Neste caso, o Ministério Público (MP) tinha pedido para serem prestadas declarações de parte pelos réus - um meio de prova que visa a confissão judicial.
"Confirma-se a impossibilidade do réu em comparecer em tribunal por motivo de doença a fim de prestar depoimento de parte, não tanto por razões físicas, uma vez que a sua deslocação e presença em audiência de julgamento é possível - ainda que careça de ajuda de terceiras pessoas que o auxiliem em termos materiais (...) --, mas antes em termos de utilidade e finalidade deste meio de prova", pode ler-se no despacho de julho do tribunal de Cascais.
Correio da Manhã

Ex-banqueiro tem coima de 3,7 milhões de euros para pagar.
O tribunal cível de Cascais reconheceu que o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado, não está em condições de depor em audiência de julgamento devido à doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada.
A posição consta de um despacho num processo cível do Estado contra o ex-banqueiro e a sua mulher, na sequência da coima de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Neste caso, o Ministério Público (MP) tinha pedido para serem prestadas declarações de parte pelos réus - um meio de prova que visa a confissão judicial.
"Confirma-se a impossibilidade do réu em comparecer em tribunal por motivo de doença a fim de prestar depoimento de parte, não tanto por razões físicas, uma vez que a sua deslocação e presença em audiência de julgamento é possível - ainda que careça de ajuda de terceiras pessoas que o auxiliem em termos materiais (...) --, mas antes em termos de utilidade e finalidade deste meio de prova", pode ler-se no despacho de julho do tribunal de Cascais.
Correio da Manhã