O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto condenou o Estado a indemnizar Fernando Charrua mas não deu como provado que o seu afastamento da DREN se tenha devido a alegados comentários jocosos sobre José Sócrates.O Estado foi condenado a indemnizar em 12.000 euros, por danos morais, o antigo funcionário da Direção Regional de Educação do Norte (DREN) e, de acordo com a decisão do TAF do Porto, a que a Lusa teve hoje acesso, não ficou provado que Charrua tenha sido dispensado do organismo "como retaliação pelo facto de ser militante do PSD, bem como pelas palavras proferidas sobre a polémica à volta da licenciatura do anterior primeiro-ministro José Sócrates".
O caso remonta a abril de 2007, quando Fernando Charrua foi suspenso das suas funções na DREN pela própria direção regional.
In: Rtp
O caso remonta a abril de 2007, quando Fernando Charrua foi suspenso das suas funções na DREN pela própria direção regional.
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