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Tribunal confirma sentença de septuagenário por abuso sexual de menor
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de um homem de 75 anos a dois anos de prisão, com pena suspensa, por abuso sexual de uma menina de seis anos.
A suspensão da pena só acontecerá se o arguido pagar, no prazo de seis meses, uma indemnização de mil euros à criança.
Segundo o tribunal, o arguido, residente em Anadia, abusou pelo menos duas vezes da menor, com o propósito de «satisfazer a lascívia», num ato capaz de afectar o desenvolvimento integral e harmonioso da vítima.
A criança ia a casa do idoso acompanhada da avó, que era visita assídua deste e da mulher.
O septuagenário recorrera da decisão da primeira instância, alegando que não havia provas para a condenação e que os factos da acusação se afiguravam «manifestamente impossíveis, indo contra as mais elementares regras de bom senso, da experiência e da razoabilidade».
A Relação não deu provimento ao recurso, mantendo a condenação aplicada pela primeira instância.
Lusa / SOL
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de um homem de 75 anos a dois anos de prisão, com pena suspensa, por abuso sexual de uma menina de seis anos.
A suspensão da pena só acontecerá se o arguido pagar, no prazo de seis meses, uma indemnização de mil euros à criança.
Segundo o tribunal, o arguido, residente em Anadia, abusou pelo menos duas vezes da menor, com o propósito de «satisfazer a lascívia», num ato capaz de afectar o desenvolvimento integral e harmonioso da vítima.
A criança ia a casa do idoso acompanhada da avó, que era visita assídua deste e da mulher.
O septuagenário recorrera da decisão da primeira instância, alegando que não havia provas para a condenação e que os factos da acusação se afiguravam «manifestamente impossíveis, indo contra as mais elementares regras de bom senso, da experiência e da razoabilidade».
A Relação não deu provimento ao recurso, mantendo a condenação aplicada pela primeira instância.
Lusa / SOL