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Tribunal da Marinha Grande condena homem a oito anos de prisão por abuso sexual

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Tribunal da Marinha Grande condena homem a oito anos de prisão por abuso sexual

O Tribunal da Marinha Grande condenou hoje um homem a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática de três crimes de abuso sexual de crianças e um crime de actos sexuais com adolescente, agravado por força de relação de parentesco.
O juiz Gil Vicente Silva deu como provado todos os crimes que constavam na acusação. O arguido, casado com a mãe da vítima, começou os abusos quando a criança tinha 10 anos.
"Em troca de um presente, a criança dirigiu-se-lhe para lhe dar um beijo na cara e ele beijou-a na boca. A seguir, mostrou-lhe o pénis e pediu-lhe para o acariciar. Em 2010, solicitou à criança sexo oral, com insistência. As ocorrências multiplicaram-se sempre que a vítima estava em casa sozinha com ele", adiantou o magistrado.
Além disso, dizia-lhe que "devia perder a virgindade consigo", sublinhou ainda, revelando que tal sucedeu quando a vítima completou 14 anos, "passando a chamá-la para a sua cama".
Em determinada data, a enteada começou a "pedir-lhe dinheiro em troca das relações sexuais".
Gil Vicente Silva salientou que o arguido cometeu os crimes "de forma livre e consciente" para "satisfação própria dos seus intentos sexuais".
O juiz adiantou que o tribunal teve em conta as declarações da vítima, que foi ouvida "para memória futura", considerando-as "credíveis" e "fiáveis", bem como de testemunhas a quem a adolescente - actualmente com 15 anos - confessou os abusos.
"O senhor terá muito tempo para pensar no que fez a uma criança, que tem todo o direito de crescer de forma normal e ter a sua liberdade sexual. Os adolescentes têm o direito ao erro, mas que seja próprio do seu crescimento e desenvolvimento. Os adultos metem-se com os adultos e as crianças com as crianças. É o que está na ordem das coisas", concluiu o magistrado.
O arguido desabafou que se tratou de "uma cabala" contra si. A família também criticou a sentença, reclamando ainda na sala de audiências a inocência do acusado.
O homem vai continuar em prisão preventiva, onde se encontra desde Julho de 2012, quando foi detido pela Polícia Judiciária. Terá ainda de pagar uma indemnização de cerca de 24 mil euros à vítima.

Fonte: Lusa/SOL
 
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