billshcot
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O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a EDP/Energias de Portugal a pagar 100 mil euros, por violação de deveres de comunicação ao mercado de informação privilegiada, confirmando a decisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a CMVM condenara a EDP, no âmbito de um processo de contra-ordenação, por esta ter violado deveres de comunicação ao mercado de informação privilegiada, a propósito da decisão eventual da avançar com a entrada da EDP- Renováveis na bolsa de Lisboa.
O processo motivou um julgamento em primeira instância no Tribunal de Pequena Instância criminal de Lisboa, de que a EDP saiu absolvida, mas recursos do Ministério Público e da CMVM determinaram a repetição do julgamento.
O segundo julgamento redundou em nova absolvição da EDP. Contudo, na sequência de novos recursos interpostos pelo MP e pela CMVM, a Relação de Lisboa concluiu, em acórdão proferido terça-feira, pela confirmação integral da decisão da CMVM, revogando a sentença absolutória da primeira instância e condenado a EDP na coima única de 100 mil euros.
"A Relação de Lisboa, fazendo apelo ao critério 'price sensitive' da informação sobre o valor da acções, conclui que mesmo em factos de formação sucessiva, como processos negociais, há informação privilegiada, de divulação obrigatória, quando há um mínimo de precisão da informação, não sendo legítimo à EDP diferir a divulgação daquela informação por meros interesses de marketing", refere a PGDL, citando o acórdão.
cm
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a CMVM condenara a EDP, no âmbito de um processo de contra-ordenação, por esta ter violado deveres de comunicação ao mercado de informação privilegiada, a propósito da decisão eventual da avançar com a entrada da EDP- Renováveis na bolsa de Lisboa.
O processo motivou um julgamento em primeira instância no Tribunal de Pequena Instância criminal de Lisboa, de que a EDP saiu absolvida, mas recursos do Ministério Público e da CMVM determinaram a repetição do julgamento.
O segundo julgamento redundou em nova absolvição da EDP. Contudo, na sequência de novos recursos interpostos pelo MP e pela CMVM, a Relação de Lisboa concluiu, em acórdão proferido terça-feira, pela confirmação integral da decisão da CMVM, revogando a sentença absolutória da primeira instância e condenado a EDP na coima única de 100 mil euros.
"A Relação de Lisboa, fazendo apelo ao critério 'price sensitive' da informação sobre o valor da acções, conclui que mesmo em factos de formação sucessiva, como processos negociais, há informação privilegiada, de divulação obrigatória, quando há um mínimo de precisão da informação, não sendo legítimo à EDP diferir a divulgação daquela informação por meros interesses de marketing", refere a PGDL, citando o acórdão.
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