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O advogado das famílias tinha requerido a recusa do juiz de instrução, alegando proximidade entre este magistrado e o procurador do Ministério Público (MP) que decidiu arquivar o inquérito.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) recusou o pedido de afastamento do juiz de instrução do processo relativo ao afogamento de seis jovens na Praia do Meco, disse hoje à agência Lusa o advogado das famílias.
Vítor Parente Ribeiro requereu em novembro último a recusa do juiz de instrução, alegando proximidade entre este magistrado e o procurador do Ministério Público (MP) que decidiu arquivar o inquérito.
"A Relação indeferiu o pedido por considerar que não havia nada que afetasse diretamente a atuação do juiz. Apesar desta decisão, consideramos este acórdão bastante positivo e os objetivos foram atingidos, pois conseguiu-se esclarecer melhor a posição do juiz", afirmou o advogado.
Além disso, Vítor Parente Ribeiro sublinhou que o TRE não considerou "totalmente despropositado" o requerimento, acrescentando que a Relação discordou da forma como o juiz, no despacho de abertura da instrução, se dirigiu ao procurador do MP, corroborando algumas das suas fundamentações que levaram ao arquivamento do processo na fase de inquérito.
Outro dos aspetos positivos e que prova que o requerimento fazia sentido, segundo o advogado, é que a Relação de Évora estipulou o pagamento de 306 euros em taxas de justiça (três Unidades de Conta), abaixo do mínimo estipulado que é de seis unidades, ou seja 612 euros.
dn