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Tribunal de Leiria condena mulher de 71 anos a prisão por burla e falsificação
Coletivo de juízes deliberou ainda que esta arguida deve pagar ao Estado cerca de 260 mil euros.
Uma mulher de 71 anos foi condenada a prisão por burla qualificada e falsificação de documentos, num processo em que também uma advogada foi condenada, mas em pena suspensa, segundo um acórdão do Tribunal Judicial de Leiria.
Segundo o documento, a septuagenária, residente em Alcobaça, foi condenada por cinco crimes de burla qualificada e cinco crimes de falsificação de documentos na pena única de seis anos de prisão, com o coletivo de juízes a sustentar que agiu, através de documentos forjados, para obter proveitos económicos à custa do património de familiares.
O coletivo de juízes deliberou ainda que esta arguida deve pagar ao Estado cerca de 260 mil euros, valor de que "se apropriou e que não foi possivel apreender", de acordo com o acórdão datado de quinta-feira e ao qual a Lusa teve agora acesso.
Já a advogada, de 47 anos, de Leiria, foi condenada por cinco crimes de falsificação de documentos na pena única de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período sujeita a regime de prova.
A primeira situação remonta a 2015, quando a septuagenária no escritório de um solicitador outorgou um "documento particular de confissão de dívida com hipoteca voluntária", intervindo em nome de dois filhos, e "declarou que estes eram devedores, em comum e em partes iguais", a um casal, da quantia de 32.500 euros, que aquele lhes emprestou.
Para garantia de pagamento da dívida, "constituíam hipoteca voluntária a favor" do casal credor sobre uma fração de um prédio, adiantou o tribunal, no acórdão, referindo que a arguida usou um "documento denominado 'procuração'" assinado com os nomes dos filhos".
Com o objetivo de "conferir autenticidade de procuração a esse documento, e às respetivas assinaturas", a advogada "elaborou termo de autenticação", por si assinado e carimbado, com "registo na plataforma informática" da respetiva Ordem, no "qual diz terem comparecido perante si os ofendidos" (filhos da septuagenária), no seu escritório, e "que lhe foram exibidos os seus cartões de cidadão" e que estes lhe apresentaram a procuração.
Porém, o tribunal considerou provado que aqueles nunca se deslocaram ao escritório da advogada, "nem nada assinaram", além de que nunca estes constituíram a mãe "como sua procuradora, como nunca pediram ou receberam de empréstimo" do casal "qualquer valor, nem hipotecaram a favor destes a fração".
Para o coletivo de juízes, as assinaturas apostas na "procuração" como sendo dos ofendidos "foram previamente apostas" pela mãe.
O tribunal descreveu outras três situações nas quais a mulher interveio na qualidade de "procuradora" dos filhos e uma como "procuradora" dos pais, sendo que, em todas, estes familiares não receberam de empréstimo qualquer valor de terceiras pessoas, nem hipotecaram frações.
E, embora a advogada, para conferir autenticidade de procuração aos documentos, e às respetivas assinaturas, tenha elaborado termo de autenticação, nenhum destes familiares da septuagenária se deslocou ao escritório da causídica, considerou o tribunal.
Para o tribunal, a septuagenária, já condenada por burla qualificada e falsificação de documentos, agiu com o propósito de, mediante o uso de documentos forjados, "cuja origem criminosa ocultou, obter para si proveitos económicos a que não tinha direito", à custa do património de familiares, "por meio de engano que ela mesma criou, fazendo crer que atuava em nome e em representação destes, tendo feito seus os valores que lhe foram entregues e que incorporou no seu património".
Ainda segundo o acórdão, as arguidas tinham perfeito conhecimento de que, intervindo a advogada, "os termos de autenticação que realizasse iriam converter os documentos denominados 'procurações' em documentos autênticos (...), dotando-os de fé pública quanto à veracidade das assinaturas", que sabiam ser "falsas por terem sido apostas" pela septuagenária.
Correio da Manhã

Coletivo de juízes deliberou ainda que esta arguida deve pagar ao Estado cerca de 260 mil euros.
Uma mulher de 71 anos foi condenada a prisão por burla qualificada e falsificação de documentos, num processo em que também uma advogada foi condenada, mas em pena suspensa, segundo um acórdão do Tribunal Judicial de Leiria.
Segundo o documento, a septuagenária, residente em Alcobaça, foi condenada por cinco crimes de burla qualificada e cinco crimes de falsificação de documentos na pena única de seis anos de prisão, com o coletivo de juízes a sustentar que agiu, através de documentos forjados, para obter proveitos económicos à custa do património de familiares.
O coletivo de juízes deliberou ainda que esta arguida deve pagar ao Estado cerca de 260 mil euros, valor de que "se apropriou e que não foi possivel apreender", de acordo com o acórdão datado de quinta-feira e ao qual a Lusa teve agora acesso.
Já a advogada, de 47 anos, de Leiria, foi condenada por cinco crimes de falsificação de documentos na pena única de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período sujeita a regime de prova.
A primeira situação remonta a 2015, quando a septuagenária no escritório de um solicitador outorgou um "documento particular de confissão de dívida com hipoteca voluntária", intervindo em nome de dois filhos, e "declarou que estes eram devedores, em comum e em partes iguais", a um casal, da quantia de 32.500 euros, que aquele lhes emprestou.
Para garantia de pagamento da dívida, "constituíam hipoteca voluntária a favor" do casal credor sobre uma fração de um prédio, adiantou o tribunal, no acórdão, referindo que a arguida usou um "documento denominado 'procuração'" assinado com os nomes dos filhos".
Com o objetivo de "conferir autenticidade de procuração a esse documento, e às respetivas assinaturas", a advogada "elaborou termo de autenticação", por si assinado e carimbado, com "registo na plataforma informática" da respetiva Ordem, no "qual diz terem comparecido perante si os ofendidos" (filhos da septuagenária), no seu escritório, e "que lhe foram exibidos os seus cartões de cidadão" e que estes lhe apresentaram a procuração.
Porém, o tribunal considerou provado que aqueles nunca se deslocaram ao escritório da advogada, "nem nada assinaram", além de que nunca estes constituíram a mãe "como sua procuradora, como nunca pediram ou receberam de empréstimo" do casal "qualquer valor, nem hipotecaram a favor destes a fração".
Para o coletivo de juízes, as assinaturas apostas na "procuração" como sendo dos ofendidos "foram previamente apostas" pela mãe.
O tribunal descreveu outras três situações nas quais a mulher interveio na qualidade de "procuradora" dos filhos e uma como "procuradora" dos pais, sendo que, em todas, estes familiares não receberam de empréstimo qualquer valor de terceiras pessoas, nem hipotecaram frações.
E, embora a advogada, para conferir autenticidade de procuração aos documentos, e às respetivas assinaturas, tenha elaborado termo de autenticação, nenhum destes familiares da septuagenária se deslocou ao escritório da causídica, considerou o tribunal.
Para o tribunal, a septuagenária, já condenada por burla qualificada e falsificação de documentos, agiu com o propósito de, mediante o uso de documentos forjados, "cuja origem criminosa ocultou, obter para si proveitos económicos a que não tinha direito", à custa do património de familiares, "por meio de engano que ela mesma criou, fazendo crer que atuava em nome e em representação destes, tendo feito seus os valores que lhe foram entregues e que incorporou no seu património".
Ainda segundo o acórdão, as arguidas tinham perfeito conhecimento de que, intervindo a advogada, "os termos de autenticação que realizasse iriam converter os documentos denominados 'procurações' em documentos autênticos (...), dotando-os de fé pública quanto à veracidade das assinaturas", que sabiam ser "falsas por terem sido apostas" pela septuagenária.
Correio da Manhã