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Notícias Tribunal dos EUA aceita que autoridades detenham imigrantes sem fiança

Lordelo

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O parecer de um coletivo do 8.º Tribunal de Recurso dos Estados Unidos, da cidade de St. Louis, datado de quarta-feira, anula uma decisão de um tribunal de primeira instância que exigia que um cidadão mexicano detido por falta de documentos legais tivesse direito a uma audiência de fiança perante um juiz de imigração.


É o segundo tribunal de recurso a decidir a favor da administração nesta questão, após o 5.º Tribunal de Recurso, em Nova Orleães, validar no mês passado a decisão do Departamento de Segurança Interna de recusar audiências de fiança a imigrantes detidos em todo o país, considerando-a de acordo com a Constituição e a lei federal de imigração.


A procuradora-geral Pam Bondi saudou de imediato a decisão, nas redes sociais, qualificando-a de "GRANDE VITÓRIA JUDICIAL contra juízes ativistas e a favor da agenda de lei e ordem do Presidente Trump!"


De acordo com um recenseamento da Associated Press, mais de 30.000 petições de 'habeas corpus' foram apresentadas por imigrantes em tribunais federais, alegando detenção ilegal desde que Trump assumiu o cargo, e muitos tiveram sucesso.


Ambos os pareceres dos tribunais de recurso contrariam decisões recentes de tribunais de primeira instância em todo o país que argumentavam que a prática é ilegal.


Em novembro, uma decisão de um tribunal distrital na Califórnia concedeu a imigrantes sem antecedentes criminais detidos a oportunidade de solicitar uma audiência de fiança, o que teve implicações para os não cidadãos detidos em todo o país.


Durante governos anteriores, a maioria dos não cidadãos sem antecedentes criminais que eram detidos longe da fronteira tinha a oportunidade de solicitar uma audiência de fiança enquanto os seus processos tramitavam no tribunal de imigração.


Historicamente, a fiança era frequentemente concedida a quem não tinha condenações criminais e não representava risco de fuga, e a detenção obrigatória limitava-se a quem tivesse atravessado a fronteira recentemente.


No caso perante o 8.º Circuito, o Departamento de Segurança Interna deteve o cidadão mexicano sem fiança e iniciou um processo de deportação.


O detido apresentou um pedido de libertação imediata para uma audiência de fiança,deferido por um juiz federal do Minnesota, que afirmou que o queixoso vivia no país há anos sem solicitar a naturalização, asilo ou estatuto de refugiado e, por isso, não estava a "solicitar a admissão".


Em nome da maioria (2 a favor e um contra) na decisão de quarta-feira, o juiz do Tribunal de Circuito Bobby E. Shepherd argumentou que a lei era clara e que o detido não podia apresentar a petição com base nestes fundamentos.


O juiz Ralph R. Erickson discordou, afirmando que, se tivesse sido detido nos últimos 29 anos, o imigrante teria tido direito a uma audiência de fiança durante o seu processo de deportação.


Agora, escreveu ele, o Tribunal de Circuito decidiu que este e milhões de outros imigrantes estariam sujeitos a detenção obrigatória ao abrigo de uma nova interpretação de "estrangeiro que solicita admissão" que não tinha sido utilizada pelos tribunais nem pelas cinco administrações presidenciais anteriores.

IN:NM
 
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