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Tribunal europeu condena Portugal a pagar 10 mil euros ao economista Pedro Arroja
Em causa está a violação da liberdade de expressão.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português a pagar 10.000 euros a Pedro Arroja por violação da liberdade de expressão, no processo em que o economista foi condenado por difamar o eurodeputado Paulo Rangel.
A decisão do TEDH, esta terça-feira divulgada, ordena a reabertura do processo e reverte totalmente o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que, em março de 2019, agravou a pena aplicada pelo Tribunal de Matosinhos (primeira instância) a Arroja, condenando-o também a pagar 10.000 euros a Rangel, por difamação.
Em causa estiveram comentários que Pedro Arroja produziu em 25 de maio de 2015 no Porto Canal a propósito de um trabalho jurídico sobre a construção da futura ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto, que levaram o tribunal de primeira instância a condená-lo, em 12 de junho de 2018, por ofensas à sociedade de advogados a que Paulo Rangel estava ligado (multa de 4.000 euros e indemnização de 5.000 euros), mas a ilibá-lo da imputação de difamação agravada ao próprio eurodeputado.
Correio da Manhã

Em causa está a violação da liberdade de expressão.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português a pagar 10.000 euros a Pedro Arroja por violação da liberdade de expressão, no processo em que o economista foi condenado por difamar o eurodeputado Paulo Rangel.
A decisão do TEDH, esta terça-feira divulgada, ordena a reabertura do processo e reverte totalmente o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que, em março de 2019, agravou a pena aplicada pelo Tribunal de Matosinhos (primeira instância) a Arroja, condenando-o também a pagar 10.000 euros a Rangel, por difamação.
Em causa estiveram comentários que Pedro Arroja produziu em 25 de maio de 2015 no Porto Canal a propósito de um trabalho jurídico sobre a construção da futura ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto, que levaram o tribunal de primeira instância a condená-lo, em 12 de junho de 2018, por ofensas à sociedade de advogados a que Paulo Rangel estava ligado (multa de 4.000 euros e indemnização de 5.000 euros), mas a ilibá-lo da imputação de difamação agravada ao próprio eurodeputado.
Correio da Manhã