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União Europeia abre processo para partilha de dados com o Brasil
Uma vez adotada, a decisão de partilha permitirá a livre circulação de dados para empresas, autoridades públicas e projetos de investigação.
A Comissão Europeia abriu esta sexta-feira o processo para partilha formal de dados com o Brasil, depois de determinado que o país tem um nível adequado de proteção de dados, comparável ao da União Europeia.
Uma vez adotada, a decisão de partilha permitirá a livre circulação de dados para empresas, autoridades públicas e projetos de investigação entre a UE e o Brasil.
Paralelamente, segundo uma nota de imprensa do executivo comunitário, as autoridades de Brasília também iniciaram um processo para adotar uma decisão equivalente que permita que os dados brasileiros circulem livremente para a UE.
A decisão tem ainda de ser ratificada pelo regulador europeu (EDPB, na sigla inglesa) e por representantes dos Estados-membros, tendo ainda o Parlamento Europeu o direito de verificar as decisões de adequação.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE foi adotado em 2016 e entrou em vigor em maio de 2018.
As regras mais rigorosas introduzidas pelo RGPD significam que as pessoas têm um maior controlo sobre os seus dados pessoais e as empresas beneficiam de condições de concorrência equitativas.
Correio da Manhã

Uma vez adotada, a decisão de partilha permitirá a livre circulação de dados para empresas, autoridades públicas e projetos de investigação.
A Comissão Europeia abriu esta sexta-feira o processo para partilha formal de dados com o Brasil, depois de determinado que o país tem um nível adequado de proteção de dados, comparável ao da União Europeia.
Uma vez adotada, a decisão de partilha permitirá a livre circulação de dados para empresas, autoridades públicas e projetos de investigação entre a UE e o Brasil.
Paralelamente, segundo uma nota de imprensa do executivo comunitário, as autoridades de Brasília também iniciaram um processo para adotar uma decisão equivalente que permita que os dados brasileiros circulem livremente para a UE.
A decisão tem ainda de ser ratificada pelo regulador europeu (EDPB, na sigla inglesa) e por representantes dos Estados-membros, tendo ainda o Parlamento Europeu o direito de verificar as decisões de adequação.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE foi adotado em 2016 e entrou em vigor em maio de 2018.
As regras mais rigorosas introduzidas pelo RGPD significam que as pessoas têm um maior controlo sobre os seus dados pessoais e as empresas beneficiam de condições de concorrência equitativas.
Correio da Manhã