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União Europeia define Novas Regras para 'Timeshare'
Vão ser implementadas novas medidas de protecção dos consumidores relativamente a determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={2DECCC8C-6F31-40A1-8769-6AF2D4F53050}
A Directiva 2008/122/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, define novas medidas, de protecção do consumidor de produtos timeshare, que os estados membros deverão implementar até 23 de Fevereiro de 2011.
Com esta medida, a UE procura também aumentar a certeza jurídica e permitir que consumidores e empresas tirem plena vantagem do mercado interno, nomeadamente através da maior aproximação das legislações dos estados membros sobre esta matéria.
Neste sentido, determinados aspectos da "comercialização, venda e revenda de produtos definidos pela utilização periódica de bens e de produtos de férias de longa duração, bem como a troca de direitos decorrentes de contratos de utilização periódica de bens, deverão ser plenamente harmonizados".
Data: 05-02-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Consumidor
Vão ser implementadas novas medidas de protecção dos consumidores relativamente a determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={2DECCC8C-6F31-40A1-8769-6AF2D4F53050}

Com esta medida, a UE procura também aumentar a certeza jurídica e permitir que consumidores e empresas tirem plena vantagem do mercado interno, nomeadamente através da maior aproximação das legislações dos estados membros sobre esta matéria.
Neste sentido, determinados aspectos da "comercialização, venda e revenda de produtos definidos pela utilização periódica de bens e de produtos de férias de longa duração, bem como a troca de direitos decorrentes de contratos de utilização periódica de bens, deverão ser plenamente harmonizados".
Data: 05-02-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Consumidor