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Urina em garrafa de plástico motiva 665 euros de indemnização

Lordelo

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O tribunal de trabalho de Belo Horizonte, no Brasil, condenou uma empresa de segurança de transporte de valores ao pagamento de três mil reais (cerca de 665 euros) de indemnização por danos morais a um ex-funcionário.

O homem processou a empresa porque não lhe era permitido afastar-se da carrinha durante o horário de trabalho, pelo que o indemnizado se via obrigado a comer e a fazer as necessidades dentro do veículo.

Embora tenha negado as irregularidades, a empresa acabou condenada, com várias testemunhas a serem chave no rumo do processo. Um dos depoimentos em tribunal confirmou que eram feitas longas viagens sem qualquer paragem para idas à casa de banho, pelo que as necessidades dos condutores tinham que ser feitas dentro da carrinha.

O juíz daquele tribunal confirmou a sentença, alegando que a utilização de uma garrafa de plástico para fazer as necessidades colocava os condutores numa situação constrangedora.

Uma das viagens descritas liga Belo Horizonte a Cataguases, um caminho que seria percorrido num período de tempo nunca inferior a cinco horas. Durante esse período os condutores não podiam abandonar o veículo em qualquer circunstância.

O magistrado brasileiro disse também que, perante a conduta da empresa de segurança, não houve necessidade de provar o dano moral.

IN:TVI-24
 
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