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- Jan 16, 2010
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olá,
sou proprietariode um andar, num condominio em lisboa com cerca de 88 condóminos, acontece que numa das garagens ficou instalada uma especie de mini oficina de canalizador pedreiro etc onde trabalha um antigo operario desde os tempos da construção do prédio ficou concluido em 1974 na altura fizeram um acordo de autorização escrito, entre a gestao do predio e esse operario, onde ao que parece ficou escrito que sempre que fosse eleito um novo concelho de gestao este deveria reconfirmar a cedendia do espaço, coisa que nunca mais aconteceu...
a realidade pura e dura é que o dito operario faz dessa mini oficina o seu espaço de trabalho ha 35 anos nunca pagou renda ou qualquer taxa pela utilização do espaço, sempre teve as chaves da garagem para aceder à dita oficina, tendo mesmo ao longo dos anos feito muitos trabalhos quer para o condominio quer em casa de alguns condóminos, a convivencia sempre foi pacifica, mansa como dizem os brasileiros. Agora o actual concelho de gestão escreveu uma carta ao homem para sair dada a nulidade da tal autorização invocando que nunca foi renovada...
duvida: isto tem alguma lógica legal, sera que o operario nao pode invocar uso ou fruiçao capião?
para não ser obrigado a abandonar as instalações?
sou proprietariode um andar, num condominio em lisboa com cerca de 88 condóminos, acontece que numa das garagens ficou instalada uma especie de mini oficina de canalizador pedreiro etc onde trabalha um antigo operario desde os tempos da construção do prédio ficou concluido em 1974 na altura fizeram um acordo de autorização escrito, entre a gestao do predio e esse operario, onde ao que parece ficou escrito que sempre que fosse eleito um novo concelho de gestao este deveria reconfirmar a cedendia do espaço, coisa que nunca mais aconteceu...
a realidade pura e dura é que o dito operario faz dessa mini oficina o seu espaço de trabalho ha 35 anos nunca pagou renda ou qualquer taxa pela utilização do espaço, sempre teve as chaves da garagem para aceder à dita oficina, tendo mesmo ao longo dos anos feito muitos trabalhos quer para o condominio quer em casa de alguns condóminos, a convivencia sempre foi pacifica, mansa como dizem os brasileiros. Agora o actual concelho de gestão escreveu uma carta ao homem para sair dada a nulidade da tal autorização invocando que nunca foi renovada...
duvida: isto tem alguma lógica legal, sera que o operario nao pode invocar uso ou fruiçao capião?
para não ser obrigado a abandonar as instalações?