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Vítima de roubo e espancamento na Marinha Grande reconhece assaltante nas redes sociais
Homem foi condenado três anos de prisão.
Um homem que foi “assaltado e espancado” na via pública, na Marinha Grande, ficando ferido, sem dinheiro nem telemóvel, conseguiu descobrir quem o atacou através da rede social Instagram, o que levou à condenação do assaltante a três anos de prisão efetiva, pelo crime de roubo, e na “perda de vantagem dos produtos provenientes do facto ilícito”. O processo foi julgado no Tribunal de Leiria e a decisão confirmada pela Relação de Coimbra.
O arguido “negou terminantemente todos os factos que lhe são imputados”, mas o tribunal deu como provado que “exerceu violência sobre o ofendido ao empurrá-lo, provocando o seu embate com a testa e o braço direito na parede, de tal modo que ele sofreu escoriações e uma equimose”, após o que o ameaçou e amedrontou - dizendo “vai para casa que eu sei onde é a tua porta” - e roubou o dinheiro e o telemóvel.
No recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, o assaltante criticou o facto de ter sido reconhecido pela vítima “ao fim de alguma procura do seu perfil no Instagram e que juntou a respetiva imagem aos autos”, mas não ter havido um “reconhecimento presencial” nem “outro meio de prova que sustente” a sua identificação, mas os juízes desembargadores dizem que “incorre em confusão” entre reconhecimento e identificação.
“O que se valoriza é o depoimento da testemunha”, e no julgamento o assaltante foi identificado pela vítima “como sendo o autor dos factos em discussão”, diz o acórdão, de 9 de outubro.
Correio da Manhã

Homem foi condenado três anos de prisão.
Um homem que foi “assaltado e espancado” na via pública, na Marinha Grande, ficando ferido, sem dinheiro nem telemóvel, conseguiu descobrir quem o atacou através da rede social Instagram, o que levou à condenação do assaltante a três anos de prisão efetiva, pelo crime de roubo, e na “perda de vantagem dos produtos provenientes do facto ilícito”. O processo foi julgado no Tribunal de Leiria e a decisão confirmada pela Relação de Coimbra.
O arguido “negou terminantemente todos os factos que lhe são imputados”, mas o tribunal deu como provado que “exerceu violência sobre o ofendido ao empurrá-lo, provocando o seu embate com a testa e o braço direito na parede, de tal modo que ele sofreu escoriações e uma equimose”, após o que o ameaçou e amedrontou - dizendo “vai para casa que eu sei onde é a tua porta” - e roubou o dinheiro e o telemóvel.
No recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, o assaltante criticou o facto de ter sido reconhecido pela vítima “ao fim de alguma procura do seu perfil no Instagram e que juntou a respetiva imagem aos autos”, mas não ter havido um “reconhecimento presencial” nem “outro meio de prova que sustente” a sua identificação, mas os juízes desembargadores dizem que “incorre em confusão” entre reconhecimento e identificação.
“O que se valoriza é o depoimento da testemunha”, e no julgamento o assaltante foi identificado pela vítima “como sendo o autor dos factos em discussão”, diz o acórdão, de 9 de outubro.
Correio da Manhã