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Vantagens da Holanda seduzem empresas

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Regime fiscal e societário holandês atrai muitas empresas

São várias as vantagens oferecidas pela Holanda que atrai as empresas europeias. Portugal não foge à regra. O regime fiscal e societário mais favorável justifica a maior captação de investimento direto estrangeiro português (IPE), escreve hoje o "Jornal de Negócios".

Entre janeiro e outubro de 2011, a Holanda captou 6,6 mil milhões de euros de investimento português, o que equivale a 70% do total do investimento nacional no exterior.


A venda de 56% da Jerónimo Martins pelo seu principal acionista a uma filial holandesa explica-se pelos regimes "mais favoráveis" para as SGPS (sociedades gestoras de participações sociais) na Holanda, afirmou o fiscalista António Carlos Santos.


"À primeira vista, penso que [o acioni ta] o faz para beneficiar de regimes de SGPS e de 'rulings' [informações prévias] muito favoráveis. Essa é a razão-tipo pela qual muitas empresas - não só portuguesas - deslocalizam sedes para a Holanda", disse à Lusa, por e-mail, o professor na Universidade Autónoma de Lisboa e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do primeiro governo de António Guterres.


Na segunda-feira, a Jerónimo Martins (JM), proprietária da rede de supermercados Pingo Doce, anunciou que a Sociedade Francisco Manuel dos Santos vendeu a totalidade do capital que detinha no grupo à sua subsidiária na Holanda, mantendo os direitos de voto.


As principais empresas cotadas portuguesas já têm fixada a sede onde recebem dividendos na Holanda. São os casos da Sonaecom, Mota-Engil, Galp, Grupo Espírito Santo, CGD ou Portucel.


Reflexos na concorrência

António Carlos Santos afirma que, por "serem medidas de caráter geral", estes regimes "não são considerados auxílios do Estado" à luz da lei comunitária.

"Mas que provocam disparidades fiscais, com reflexos na concorrência, isso provocam", diz António Carlos Santos, que é também um dos promotores da iniciativa para uma auditoria cidadã à dívida pública. "A União não consegue resolver este dilema: uns estados-membros podem necessitar de aumentar impostos, nomeadamente por razões de consolidação orçamental, outros não precisam e ainda por cima prejudicam a consolidação orçamental [dos outros]."


"Quanto aos empresários que se escapam, podem e devem ser objeto de censura moral", acrescenta o fiscalista. "Mas é difícil que estejam a agir à margem da lei, só vendo a situação em concreto." António Carlos Santos recorda também que a JM perdeu recentemente na justiça um processo fiscal significativo.


Em fevereiro deste ano, o Tribunal Central Administrativo Sul proferiu o primeiro acórdão sobre a aplicação por parte da Administração Fiscal da cláusula geral anti-abuso prevista na Lei Geral Tributária, dando razão ao fisco num processo contra a Recheio SGPS (uma das empresas do grupo).


Sem alteração à carga fiscal sobre dividendos


Em comunicado enviado na segunda-feira à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a JM informou que "no passado dia 30 de dezembro de 2011 a sociedade Francisco Manuel dos Santos SGPS vendeu à sociedade Francisco Manuel dos Santos B.V. (subsidiária), que comprou àquela 353.260.814 ações da sociedade aberta Jerónimo Martins SGPS, representativas de 56,136% do capital social e 56,213% dos respetivos direitos de voto".

Esta operação "não tem implicações fiscais" e "não existe alteração à carga fiscal que incide sobre dividendos, essa é da inteira responsabilidade dos acionistas da sociedade", disse à Lusa José Soares dos Santos, administrador executivo da Sociedade Francisco Manuel dos Santos.


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