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Veleiro com cocaína: dez anos e meio de cadeia

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Set 27, 2006
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O Tribunal Central de Lisboa condenou dois homens a dez anos e meio de prisão por tráfico internacional de 660 quilogramas de cocaína, apreendida num veleiro, em 2014, no Algarve, informou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Na sua página da internet, a PGDL refere que, em julgamento, o tribunal considerou provado que os arguidos foram às Caraíbas, onde um deles adquiriu um veleiro de 13 metros que anteriormente pertencera a um cidadão espanhol residente na República Dominicana.

Em outubro de 2014, os dois homens, navegando sem bandeira do pavilhão e com um número de registo no Reino Unido, que se encontrava caducado há vários anos, dirigiram-se para a Europa.

Na sequência de um alerta transmitido pela Drug Enforcement Administration (DEA – departamento antidroga dos Estados Unidos), a Polícia Judiciária (PJ) solicitou o apoio à Força Aérea Portuguesa, que sobrevoou, por duas vezes, o navio em águas internacionais, entre os Açores e a Madeira.

A 14 de outubro do ano passado, com o auxílio das forças especiais da Marinha Portuguesa, a PJ procedeu à abordagem do veleiro a cerca de 170 milhas náuticas da Ponta de Sagres, no Algarve, e deteve os dois homens, ambos de nacionalidade ucraniana, de 39 e 45 anos.
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Se chegasse ao mercado, a droga valeria 30 milhões de euros
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No interior do barco foram apreendidos cerca de 660 quilogramas de cocaína “distribuídos em 24 sacas de serapilheira, que permitiriam elaborar mais de 2 milhões de doses individuais, num valor de venda ao consumidor superior a 30 milhões de euros”, refere a PGDL.

Por acórdão proferido na terça-feira, o coletivo de juízes condenou os dois arguidos a uma pena efetiva de dez anos e meio de prisão por tráfico internacional de estupefacientes e declarou o veleiro e outros artigos apreendidos – GPS, telefone satélite e importâncias em euros e dólares - perdidos a favor do Estado.

O tribunal determinou ainda que, após cumprimento da pena, ambos os homens sejam expulsos e impedidos de entrar no território nacional pelo período de dez anos.

O acórdão ainda não transitou em julgado, apurou a Lusa.

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