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Notícias Absolvido homem que conduziu sem carta porque motor estava avariado

Lordelo

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O acórdão, datado de 20 de março e consultado hoje pela Lusa, deu razão ao recurso apresentado pelo arguido, absolvendo-o do crime que lhe era imputado.






O arguido, que se encontra a cumprir pena de prisão na habitação com recurso a meios de controlo à distância, à ordem de outro processo, foi condenado pelo Tribunal do Porto a 10 meses de prisão efetiva por um crime de condução sem habilitação legal.


Não conformado, o arguido recorreu para a Relação que revogou a sentença da primeira instância, por não estar preenchida a tipicidade objetiva da norma incriminatória, em virtude de o motor da viatura estar avariado.


"O recorrente limitou-se a tomar a direção do veículo e o movimentou sem auxílio do motor, somente pela força da gravidade, para o colocar numa situação mais segura face aos veículos que transitavam na mesma via, pelo que, e com o devido respeito, não se mostra preenchido o tipo legal incriminador", lê-se no acórdão.


Os factos remontam ao dia 13 de setembro de 2023, quando o motor da viatura conduzida pela companheira do arguido avariou numa autoestrada, no Porto.


Nessa altura, o arguido, sem ser titular de carta de condução, tomou a direção do veículo e deixou-o descair, aproximadamente 50 metros, manobrando-o, de marcha-atrás, para que se mantivesse na berma, por considerar que o veículo "ficaria num local mais seguro face aos veículos que transitavam na mesma via".

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