Bom dia a todos,
Fui recentemente notificado para pagar uma coima relativa a uma passagem na via verde referente a um automóvel que adquiri em data posterior à da infração.
Na lei que invocam, 25/2006 de 30 é referido que tenho de identificar o condutor da viatura no momento da infração ou provar utilização abusiva da mesma...
Mandei email a justificar que a viatura não era minha na altura e como tal não consigo identificar o condutor. Contudo insistem que tenho de identificar o proprietário à data da infração. A lei apenas refere condutor e nunca proprietário...
Penso que não em compete andar a identificar pessoas para pagar multas.
No email aleguei o seguinte:
Sou obrigado a identificar o antigo proprietário?
Grato pela atenção
Fui recentemente notificado para pagar uma coima relativa a uma passagem na via verde referente a um automóvel que adquiri em data posterior à da infração.
Na lei que invocam, 25/2006 de 30 é referido que tenho de identificar o condutor da viatura no momento da infração ou provar utilização abusiva da mesma...
Mandei email a justificar que a viatura não era minha na altura e como tal não consigo identificar o condutor. Contudo insistem que tenho de identificar o proprietário à data da infração. A lei apenas refere condutor e nunca proprietário...
Penso que não em compete andar a identificar pessoas para pagar multas.
No email aleguei o seguinte:
Sugiro a aplicação do nº 2 do artigo 11, "podendo esta entidade solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira o número de identificação fiscal do sujeito passivo do imposto único de circulação, no ano da prática da infração. "
Sou obrigado a identificar o antigo proprietário?
Grato pela atenção