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Decreto de lei da comparticipação especial (mais abrangente) de alguns medicamentos.

corpina

GF Prata
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Abr 4, 2012
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Caros amigos soube recentemente que alguns medicamentos para algumas doenças estão abrangidos por uma portaria/lei qualquer que reduz drasticamente o valor que o utente terá de pagar por eles, porém para que isso aconteça o medico tem obrigatoriamente de colocar na receita o seguinte "medicamento abrangido pela portaria xxxyyyy", aquando emite uma receita desse medicamento e que só assim o paciente terá acesso a uma comparticipação majorada.
Eu explico: A minha esposa no Verão nem tanto mas no Inverno, tem problemas com a chamada psoriase em placas, gasta uma pipa de massa por causa daquilo, acontece que recentemente tive conhecimento que quem tem essa doença tem direito a medicamentos muito mais baratos desde que o médico coloque na receita a tal frase e a tal portaria como disse em cima.
Já andei a cuscar na net e já encontrei algo sobre isso porém continuo com duvidas, sabendo que o medico de família é marreta e que se não lhe chapar na cara o que a lei diz, ele chuta para canto e ainda manda bocas, quero e preciso de saber qual é o decreto de lei correto para que quando a minha esposa necessitar de novas receitas exigir ao médico que coloque na receita a bendita portaria, é que segundo me disse um farmaceutico e ele sabe que é assim porque já teve montes de casos destes, um medicamento que regra geral custa ao utente 40€ já com a compartecipação do estado, se a receita levar a tal portaria passa a custar pouco mais de 10€, ora tendo em conta que a minha esposa gasta 2 ou 3 embalagens por mês está em causa uma poupança de muitos euros.

Como já disse já andei a investigar e o que encontrei foi isto:

Alguém me sabe dizer se a portaria que o médico terá de colocar na recita é esta (Portaria n.º 48/2016, de 22 de março)?


Grato pela ajuda que vier.
 
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