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Dicas de poupança: pedir a fatura de um café?

Feraida

GF Ouro
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Esta foto é de uma fatura minha de um café.

Sim!

Peço fatura com NIF sempre que bebo um café, a não ser que esteja a atrapalhar o trânsito da caixa registadora.

Chamem-me preciosista (ou nomes piores) que não me importo, nem entrarei na discussão do “big brother”.

Respeito quem faz questão de não pedir e percebo os argumentos

mw-320

D.R.

Posto isto, fiz as contas.

A Autoridade Tributária devolve-me, desde 2013, 15% de todo o IVA que eu gastar em restaurantes, pastelarias, hotéis, cabeleireiros (aqui é mais a minha mulher…), pedicuras, manicuras e outras profissões que desconheço, SPAS, massagens, oficinas de carros e motos.

Ora 15% de 23% equivale SEMPRE a um “desconto” de 3,5% do valor total da compra, seja grande, seja pequena.

Para vocês não sei, mas para mim um desconto de 3,5% em tudo é melhor que 0% de desconto em nada.

Em 2013, cá em casa (dois contribuintes) recebemos mais €131,02 no reembolso do IRS por pedirmos faturas com NIF nestes sectores.

Em 2014, devolveram mais €235,20 e este ano já vamos com quase €200.

Ou seja, desde que começou esta medida, o Estado já me devolveu pelo menos €503,25.

Equivale a 915 litros de leite, 72 kg de bacalhau graúdo, 63 garrafas de um bom Vinho do Porto ou 11 depósitos de 40 litros de gasóleo.

Se jogarem no Euromilhões (eu não jogo), já ganharam um prémio maior do que este valor?

Por exemplo, pequenos-almoços, almoços e lanches no Pingo Doce, Jumbo, Continente, Intermarché e afins entram como despesa de “restauração” no IRS a entregar no ano que vem.

Percebi, enquanto jornalista ligado à área das finanças pessoais, que muitas pessoas pensam que pastelarias não contam e muito menos em hipers.

Tudo conta (veja a caixa ao lado), mesmo em sítios menos habituais como hipermercados.
Façam as vossas contas a quanto andam a ganhar ou a perder.

SÃO SÓ CAFEZINHOS, MAS É FAZER AS CONTAS

Tomar o pequeno almoço ou lanchar todos os dias úteis e gastar €1,64 de cada vez representa quase 400 euros ao fim do ano (pequeno-almoço mais lanche é, obviamente, o dobro), que pode incluir nas despesas de restauração.

Tendo em conta que o IVA que incide sobre estes 400 euros representa cerca de 92 euros, significa que, se pedir fatura, receberá no ano seguinte 14 euros de devolução no IRS relativos a estas despesas.

E se o seu consorte também tomar o pequeno almoço fora e fizer o mesmo, receberão 28 euros.


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