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GPS com PDI radares é PROIBIDO ? Não !

billshcot

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Código da Estrada
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
3 – É PROIBIDA A INSTALAÇÃO e UTILIZAÇÃO de quaisquer APARELHOS, DISPOSITIVOS ou PRODUTOS SUSCEPTÍVEIS DE REVELAR A PRESENÇA ou perturbar o funcionamento DE INSTRUMENTOS DESTINADOS DESTINADOS À DETECÇÃO OU REGISTO DE INFRACÇÕES .

Nos termos acima descritos a utilização do GPS em si, com software de navegação ou não, também é RESTRINGIDA pelo nº1 do referido artigo 84.º à semelhança dos telemóveis e aparelhos radiofónicos.
No entanto a sua [GPS] utilização é RESTRINGIDA apenas em certas condições, mas não proibida completamente.
Acontece que um GPS, com software de navegação, e uma base de dados com posições conhecidas ou prováveis de radares NÃO É, de modo nenhum, um sistema de "DETECÇÃO" .
Assim , podemos interpretar ser considerado legal a publicação de PDIs de Radares Fixos, porque além de se tratar de um PRODUTO QUE REVELA A PRESENÇA [ não em termos precisos ] DE INSTRUMENTO DESTINADO À DETECÇÃO DAS INFRACÇÕES é ... ANOTADO PREVIAMENTE [ manualmente ] . Portanto estes sistemas REVELAM a POSIÇÃO [ provável ] CONHECIDA de radares, mas não os DETECTAM.

Basicamente o GPS é um equipamento que apenas alerta a proximidade de um radar, informação essa que vem de um banco de dados de radares fixos , ou móveis por todo o Portugal, fornecidos por satélite e de divulgação pública, bem diferentes de outros equipamentos que detectam o radar e interferem no seu sinal, prejudicando a leitura da velocidade do veículo .

Mas, em termos legais, a diferença está precisamente neste ponto :

Aqui é que a interpretação tem que ser rigorosa, e a palavra DETECÇÃO, neste contexto, não tem margem de manobra : o sistema GPS, mesmo com base de dados, não DETECTA nada (ao contrário de outros aparelhos, especificos para esse fim, e esses sim, ilegais).
Detectar e revelar não são sinónimos. Ao detectar, um sistema também revela, mas ao revelar uma localização préviamente programada de radar, este sistema de base de dados não está a detectar nada, não dá uma certeza assente numa interacção entre o , GPS e o RADAR e, nem da existência deste último.
 
Última edição:

florindo

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Excelente artigo Amigo! :espi28:

É sempre bom estar informado!
 

AAJ

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É sempre bom estar informado para poder falar junto da autoridade caso impliquem com o GPS.
Obrigado pela informação.
 

martinlongo

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Concordo quase na totalidade com o artigo do amigo billshcot. Contudo, o que está em causa no artº. mencionado é - " revelar a presença do radar ou perturbar o funcionamento do mesmo" e o GPS não revela com certeza a presença do radar, nem perturba o funcionamento do mesmo, logo não é proibido a sua utilização!

PS:- Na minha ótica, a conclusão do artº. acima mencionado, peca por alguma falta de clareza, quando se confunde " revelação e perturbação ", com detetar e revelar . Motivo esse, porque não concordo na totalidade com o citado poste.
 

pancadas

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Eu penso que só os carros que tenham detetor de radares como o cobra e similares,que detetam os radares em tempo real, esses sim e que devem ser proibiidos que devem ser proibidos.
Pois tenho no meu tomtom os radares(colocados como pontos de interesse) de países como frança e suíça onde e proibido os dispositivos com detetor de radares.
E depois de já ter sido controlado nesses países algumas vezes em que tenho de passar devido a minha profissão.
Nunca me pediram para ver o GPS, e ele esta sempre colocado no vidro, e ligado para esse efeito.
Mas tudo e relativo, pode surgir o caso de dar com e 1 tipo (policia) em que a vida não le corre bem.
E depois de não ter por onde multar se virar para o GPS. Infelizmente hoje em dia esta instalada em toda a Europa a caça a multa.
Não pensem que e só em Portugal, e existem multas em que eu preferia que 1 ladrão me roubasse a carteira, pois assim ainda ficava na ideia que era para ele comer.
Agora tem multas que se paga por essa europa fora, em que e mesmo roubar quem trabalha, não pensem que e só aqui em Portugal que aconteçe a caça a multa

PS: Desculpem ter fugido 1 pouco fora do tema, mas isto só 1 desabafo de quem em Inglaterra teve de pagar 70 euros por ter uma lâmpada de pisca avariada a frente do seu camião.
E nem por a ter trocado no momento me perdoaram, pois se não tivesse, chamavam 1 mecânico para a mudar.
 

p.rodrigues

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Pois amigo isto de ser profissional do volante é terrível! Bom trabalho.
 

martinlongo

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O amigo Pancadas está correto! O que se encontra proibido na nossa Lei, são os aparelhos detetores de radares, expº.. do cobra, um dos mais conhecidos na praça! Nos outros país, penso" tenho quase a certeza, que será igual, pois as nossas Leis têm de estar em consonância com as Leis dos outros países da comunidade europeia. Quando existe alterações as Leis comunitárias, são emanados regulamentos ou diretivas comunitárias, e todos os país têm de adaptar as suas Leis às normas mencionadas nos regulamentos ou diretivas. Os regulamentos diz-nos a forma como as normas devem ser alteradas, enquanto a diretiva obriga a alterar as normas, não a maneira das alterar. --- Para melhor ser compreendido, aqui fica o Exº.:-O regulamento diz para nos deslocarmos de Lisboa a Faro e, indica-nos o caminho a percorrer--- lisboa, setúbal alcácer do sal etc até chegar a faro, enquanto a diretiva diz para nos deslocarmos de lisboa a faro, mas não nos indica o caminho.
 
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