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helldanger1
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As Perguntas e Respostas que se anexam resultam de questões colocadas à DGPA e das respostas enviadas aos requerentes.
1P – Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?
1R – Na pesca apeada pode ser utilizada a linha de mão, cana de pesca, e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, de forma a que a pesca se realiza como consequência do movimento de recolha do aparelho (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
2P – Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcação?
2R – Na pesca lúdica a partir de embarcação podem ser utilizadas a linha de mão, cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
3P – Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?
3R – Na pesca submarina podem ser utilizados instrumento de mão ou de arremesso, desde que a respectiva força propulsora não seja devida a poder detonante resultante de substância química ou a gás artificialmente comprimido.
4P – Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizado na apanha lúdica?
4R – Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Os especímenes apenas podem ser apanhados com a mão (cfr artigo 3, nº 2, da Portaria 868/2006).
5P – Na apanha lúdica pode ser utilizada uma faca para a apanha de perceves ou lapas?
5R – Não. A apanha lúdica só pode ser exercida manualmente, não permitindo a legislação a utilização de quaisquer utensílios, como a faca ou quaisquer outros (cfr artigo 3º, nº 2 da Portaria 868/2006).
6P – Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?
6R – Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilização deste tipo de anzóis. Nas restantes situações, apenas podem ser utilizados até três anzóis simples por linha de pesca (cfr artigo 1, alínea a) e c), da Portaria 868/2006).
7P – Podem utilizar-se três anzóis simples soldados entre si e iscados, para a captura de polvo?
7R – Não. A utilização de anzóis soldados entre si, gera um tipo de anzol conhecido como fateixa, o qual já não se considera um anzol simples. Assim, a utilização deste tipo de anzol, de forma a formar uma piteira, para a captura de polvo, não é permitida na pesca lúdica, tratando-se efectivamente de uma arte de pesca profissional e não prevista no regulamento da pesca lúdica e, como tal, não podendo ser detida, transportada ou mantida a bordo (cfr artigo 3º, nº 5, da Portaria 868/2006).
8P – Podem utilizar-se toneiras nas quais a coroa de anzóis possui barbela?
8R – Não. As toneiras são constituídas por uma linha de mão e por um lastro com forma fusiforme, podendo ainda ter acoplado até três bóias fusiformes, geralmente designadas por palhaços, tendo ambos os apetrechos na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela, não podendo, portanto, ser utilizados anzóis com barbela neste aparelho de pesca (cfr artigo 2º, alínea d), da Portaria 868/2006).
9P – Podem utilizar-se carretos eléctricos na pesca lúdica?
9R – Sim. Nos termos da regulamentação da pesca lúdica, é permitida a utilização de carretos acoplados a canas de pesca, não se estabelecendo qualquer limitação ao tipo de carreto ou cana de pesca a utilizar (cfr artigo 2º, alínea b), da Portaria 868/2006). O que é interdita é a pesca eléctrica, ou seja, a pesca utilizando a corrente eléctrica como meio de captura do pescado, tal como é interdita a pesca utilizando armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas (cfr artigo 14º, alínea h), do Decreto-Lei 246/2000).
10P – Podem utilizar-se sardinha esmagada como isco na pesca lúdica?
10R – Sim. Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos (cfr artigo 4º da Portaria 868/2006).
1P – Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?
1R – Na pesca apeada pode ser utilizada a linha de mão, cana de pesca, e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, de forma a que a pesca se realiza como consequência do movimento de recolha do aparelho (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
2P – Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcação?
2R – Na pesca lúdica a partir de embarcação podem ser utilizadas a linha de mão, cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
3P – Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?
3R – Na pesca submarina podem ser utilizados instrumento de mão ou de arremesso, desde que a respectiva força propulsora não seja devida a poder detonante resultante de substância química ou a gás artificialmente comprimido.
4P – Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizado na apanha lúdica?
4R – Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Os especímenes apenas podem ser apanhados com a mão (cfr artigo 3, nº 2, da Portaria 868/2006).
5P – Na apanha lúdica pode ser utilizada uma faca para a apanha de perceves ou lapas?
5R – Não. A apanha lúdica só pode ser exercida manualmente, não permitindo a legislação a utilização de quaisquer utensílios, como a faca ou quaisquer outros (cfr artigo 3º, nº 2 da Portaria 868/2006).
6P – Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?
6R – Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilização deste tipo de anzóis. Nas restantes situações, apenas podem ser utilizados até três anzóis simples por linha de pesca (cfr artigo 1, alínea a) e c), da Portaria 868/2006).
7P – Podem utilizar-se três anzóis simples soldados entre si e iscados, para a captura de polvo?
7R – Não. A utilização de anzóis soldados entre si, gera um tipo de anzol conhecido como fateixa, o qual já não se considera um anzol simples. Assim, a utilização deste tipo de anzol, de forma a formar uma piteira, para a captura de polvo, não é permitida na pesca lúdica, tratando-se efectivamente de uma arte de pesca profissional e não prevista no regulamento da pesca lúdica e, como tal, não podendo ser detida, transportada ou mantida a bordo (cfr artigo 3º, nº 5, da Portaria 868/2006).
8P – Podem utilizar-se toneiras nas quais a coroa de anzóis possui barbela?
8R – Não. As toneiras são constituídas por uma linha de mão e por um lastro com forma fusiforme, podendo ainda ter acoplado até três bóias fusiformes, geralmente designadas por palhaços, tendo ambos os apetrechos na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela, não podendo, portanto, ser utilizados anzóis com barbela neste aparelho de pesca (cfr artigo 2º, alínea d), da Portaria 868/2006).
9P – Podem utilizar-se carretos eléctricos na pesca lúdica?
9R – Sim. Nos termos da regulamentação da pesca lúdica, é permitida a utilização de carretos acoplados a canas de pesca, não se estabelecendo qualquer limitação ao tipo de carreto ou cana de pesca a utilizar (cfr artigo 2º, alínea b), da Portaria 868/2006). O que é interdita é a pesca eléctrica, ou seja, a pesca utilizando a corrente eléctrica como meio de captura do pescado, tal como é interdita a pesca utilizando armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas (cfr artigo 14º, alínea h), do Decreto-Lei 246/2000).
10P – Podem utilizar-se sardinha esmagada como isco na pesca lúdica?
10R – Sim. Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos (cfr artigo 4º da Portaria 868/2006).