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Posso ser obrigado a trabalhar no dia da passagem de ano? Saiba o que diz a lei

Lordelo

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Existem muitos funcionários que trabalham normalmente no dia de Ano Novo (1 de janeiro). Mas será que o trabalho nesta altura é obrigatório? Que direitos tem quem exerce funções neste dia? Saiba tudo de seguida.


Descanso aos feriados salvo exceções


Por regra, os funcionários têm o direito de descansar nos feriados nacionais e obrigatórios, nos quais se inclui o dia de Ano Novo, 1 de janeiro, o que significa que a empresa não pode exigir que se trabalhe nessa data.


Contudo, há algumas exceções a esta regra, uma vez que, segundo a lei, em determinadas situações é permitido trabalhar nos feriados. Aplica-se esta exceção a empresas: dispensadas de encerrar ou suspender um dia completo por semana; obrigadas a encerrar ou suspender em dia diverso do domingo; cujo funcionamento não possa ser interrompido.


A estas juntam-se, nomeadamente para empresas: “Em atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores; em atividade de vigilância ou limpeza; em exposição ou feira”.


Rotatividade dos trabalhadores


Nas situações em que um trabalhador se vê obrigado a exercer funções nas épocas festivas, como é o caso da Passagem de Ano, deve aplicar-se, o principio da rotatividade, para não sobrecarregar em demasia. Desta forma aqueles que tiverem de trabalhar no Natal, por exemplo, não o devem fazer na Passagem de Ano e vice-versa.


Importa referir que a véspera de Ano Novo, 31 de dezembro, é considerado dia útil, pelo que os trabalhadores devem exercer funções normalmente. Contudo, algumas empresas podem estipular o encerramento nesse dia sem prejuízo de remuneração para os funcionários.


Feriados têm de ser pagos


Uma vez que os feriados são dias de descanso onde a remuneração não é descontada, se trabalhar, «de acordo com o artigo 269º do Código do Trabalho, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente», a empresa decide.

IN:EXECUTIVE DIGEST
 
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