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Regime de Crédito para Deficientes.

migel

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Quem pode requerer?
O que preciso para requerer?

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Os deficientes civis ou das forças armadas com incapacidade igual ou superior a 60%, bem como os deficientes das forças armadas a quem tenha sido atribuída a qualidade de "DFA" nos termos do Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro têm acesso ao financiamento bancário para aquisição ou construção de habitação própria nas condições estabelecidas para os trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas.

É essencial para este efeito consultar as entidades bancárias pois cada uma seguirá o seu próprio regime em relação aos seus trabalhadores.

O Estado cobrirá a diferença de juros remuneratórios a cargo das instituições financiadoras e os juros correspondentes à aplicação das taxas de juro cobradas pelas mesmas instituições em empréstimos de igual natureza mas não destinados a deficientes.


Quem pode requerer?
Qualquer interessado.


O que preciso para requerer?
Os titulares das contas poupança-habitação poderão recorrer ao crédito para habitação junto da instituição depositária, a partir do ano seguinte à constituição da conta, sendo-lhes assegurado o direito à concessão desse empréstimo desde que a conta tenha sido constituída há mais de três anos.
A estes empréstimos aplicar-se-á o regime de crédito em que couber a situação do titular da conta:

O montante do empréstimo a conceder obedece a determinadas regras:
Será tido em conta o ritmo, o valor, e a regularidade das entregas feitas para depósito;
Não poderá ser superior à diferença entre o valor do preço da habitação e o saldo da conta na data da concessão do empréstimo;
No regime de crédito bonificado, o empréstimo não poderá implicar uma primeira prestação que corresponda a uma taxa de esforço superior a um trço do duodécimo do rendimento anual bruto do agregado.


:6_15_221: :6_15_221:
 
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MNM

GF Ouro
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Boas,

Quem quiser saber mais alguma informação acerca da concessão de empréstimos bancários ao abrigo desta finalidade, ou mesmo outras informações bancárias para este fim, deixe aqui o pretendido que eu depois respondo.

Aquele abraço
 

JBacharel

GF Bronze
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credito habitaçao

Boas,

Quem quiser saber mais alguma informação acerca da concessão de empréstimos bancários ao abrigo desta finalidade, ou mesmo outras informações bancárias para este fim, deixe aqui o pretendido que eu depois respondo.

Aquele abraço

boa noite

sabemos que o regime deficiente é baseado no actv para trabalhadores bancarios e que sao aplicadas todas as normas do actv, alem da taxa de juro, outras normas tem de ser respeitadas tal como os valores maximos definidos anualmente para o actv
gostariamos de saber se o credito habitaçao só é aplicavel para aquisiçao/construçao ou se para obras de beneficiaçao podemos beneficiar, pois tambem é um dos pressupostos do actv dos trabalhadores bancarios.

cumprimentos
 

MNM

GF Ouro
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boa noite

sabemos que o regime deficiente é baseado no actv para trabalhadores bancarios e que sao aplicadas todas as normas do actv, alem da taxa de juro, outras normas tem de ser respeitadas tal como os valores maximos definidos anualmente para o actv
gostariamos de saber se o credito habitaçao só é aplicavel para aquisiçao/construçao ou se para obras de beneficiaçao podemos beneficiar, pois tambem é um dos pressupostos do actv dos trabalhadores bancarios.

cumprimentos

Boas amigo,

Efectivamente o crédito à habitação regime deficiente assenta no ACTV para trabalhadores bancários, no entanto a finalidade para obras de beneficiação não está enquadrada.
No entanto, visto tratar-se de um regime legal, o empréstimo para a finalidade de obras de beneficiação, embora fora do regime para deficientes, terá de ser concedido, se houver um crédito prévio, apenas 3 anos após a concessão do inicial, ou seja se houve lugar a financiamento para crédito à construção ou aquisição de imóvel, a concessão de um outro financiamento só será aceite caso tenham decorrido pelo menos 3 anos.

Amigo, mais alguma questão, dispõe.

Aquele abraço
 
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T

TIN

Visitante
Excelente iniciativa!
É de aplaudir.
Um abraço.
Tin.
:36_2_51: :36_2_51: :36_2_51: :36_2_51: :36_2_51: :36_2_51:
 

India Africana

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Boa noite,
Gostaria que alguém me informasse sobre crédito à habitação regime deficientes no que respeita a um contrato onde tenho aquisição e obras. Tenho uma deficiência (não motora) de 80% e tenho tido problemas com instituição bancária que só quer conceder parte do empréstimo. Como posso informar mais? Lei não é muito específica: só diz aquisição ou construção.

Muito obrigada
 
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MNM

GF Ouro
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Boa noite,
Gostaria que alguém me informasse sobre crédito à habitação regime deficientes no que respeita a um contrato onde tenho aquisição e obras. Tenho uma deficiência (não motora) de 80% e tenho tido problemas com instituição bancária que só quer conceder parte do empréstimo. Como posso informar mais? Lei não é muito específica: só diz aquisição ou construção.

Muito obrigada


Boas amigo,

Em relação à tua questão, e pelo que posso depreender, a tua intenção, e visto que infelizmente te foi atribuída uma incapacidade superior a 60% (definido por lei, para acesso a este regime), enquadrar os teus empréstimos na modalidade deficiente, certo?

Bem, então posso-te dizer que o regime deficientes não contemplaa finalidade "obras de beneficiação", pelo que o empréstimo contraído para esse fim, não poderá ser enquadrado.

Quanto à % de concessão do financiamento, o mesmo poderá ser concedido até 90% do valor da avaliação do Imóvel, não podendo exceder o valor do contrato de compra e venda.

Caro amigo, espero ter ajudado.
Já sabes, mais alguma questão, dispõe:espi28:
Aquele abraço
 

Doutorzeco

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Seguros de vida habitação

olá vivam ...
existe alguma regulamentaçao pra os seguros de vida habitaçao associados aos creditos??
pois é que pelas taxas de juro os creditos realmente sao bonificados mas quanto aos seguros .. esses prejudicam gravemente pois chegam a ser o dobro da normalidade..
Um abraço a todos
 

MNM

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olá vivam ...
existe alguma regulamentaçao pra os seguros de vida habitaçao associados aos creditos??
pois é que pelas taxas de juro os creditos realmente sao bonificados mas quanto aos seguros .. esses prejudicam gravemente pois chegam a ser o dobro da normalidade..
Um abraço a todos

Boas amigo,
Regulamentação? Como assim?

Em princípio, todos os créditos têm obrigatoriamente de ter seguro, no entanto, embora a Instituição Financeira sugira/obrigue a fazer os seguros, numa seguradora sua, a lei permite que o mesmo seja feito noutra, ou seja, podes fazer simulações noutras seguradoras, e se for mais barato, podes subscrever aí o seguro e definir como credor hipotecário, a Instituição que te financiou.
Por outro lado, dada a especifidade deste regime, regra geral o seguro não é aceite, ficando o crédito sem seguro, pois o grau de invalidez a isso leva, ou então deixa de cobrir todas as situações (Invalidez Permanente), passando a cobrir só morte. Nestes casos sim, é mais caro, mas não te esqueças que podes optar por outra seguradora.

Espero ter ajudado.
Aquele abraço:espi28:
 

hugofilipe

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Boa tarde, eu tenho um crédito à habitação com regime deficiente e vou fazer nova reavaliação do grau de deficiência numa junta médica. Gostaria de saber se o resultado for inferior a 60%, eu irei perder o "benefício" que tive até hoje
 

MNM

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Boa tarde, eu tenho um crédito à habitação com regime deficiente e vou fazer nova reavaliação do grau de deficiência numa junta médica. Gostaria de saber se o resultado for inferior a 60%, eu irei perder o "benefício" que tive até hoje


Boas amigo,

Efectivamente, aquando da reavaliação, se a % de incapacidade for inferior, irás perder os benefícios até aqui usufruídos.

A banca, desde que a declaração do médico não indique expresamente que, a % atribuída é de carácter permanente, solicitará reavaliações, nos períodos que a declaração indicar. A verificar-se uma redução da % de incapacidade, anulará os benefícios previstos para aquela linha de crédito.

Aquele abraço
 

migel

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Amigo deixa-me agradecer-te pelo excelente apoio que tens dado neste tópico, sem duvida mt importante a tua prestação:espi28:

:36_2_51::36_2_51::36_2_51::36_2_51:

MNM um abraço
 

MNM

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Amigo deixa-me agradecer-te pelo excelente apoio que tens dado neste tópico, sem duvida mt importante a tua prestação:espi28:

:36_2_51::36_2_51::36_2_51::36_2_51:

MNM um abraço

Caro amigo,

É com um prazer enorme que tento ajudar naquilo que sei e neste área tenho alguns conhecimentos, por isso partilho-os.

Como dizes na tua assinatura, "Nenhum de nós é tão bom como nós todos juntos." :espi28:

Aquele abraço


Sempre que precisarem ajuda e que esteja ao meu alcance, força nisso Cerveja Gforum
 

jose luz

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Tenho uma questão para colocar sobre a alteração de um crédito habitação regime geral para crédito a deficientes.
Alguém me pode ajudar?
 

MNM

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Tenho uma questão para colocar sobre a alteração de um crédito habitação regime geral para crédito a deficientes.
Alguém me pode ajudar?

Boas amigo,

Colaca aqui a pergunta, que se puder e souber responderte-ei concerteza. :espi28:

Aquele abraço
 

HMCRIBEIRO

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crédito

Olá Companheiros,
Entrei agora neste forum que me parece fantástico e tenho já uma dúvida sobre este assunto.
No caso de ter um filho com multideficiencia com incapacidade permanente de 95% é possível usufruir da bonificação do crédito habitação?
O que é preciso fazer? ouvi dizer que tenho que me constituir como tutor do meu filho, e´verdade?

Obrigado
 

migel

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Set 24, 2006
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Olá Companheiros,
Entrei agora neste forum que me parece fantástico e tenho já uma dúvida sobre este assunto.
No caso de ter um filho com multideficiencia com incapacidade permanente de 95% é possível usufruir da bonificação do crédito habitação?
O que é preciso fazer? ouvi dizer que tenho que me constituir como tutor do meu filho, e´verdade?

Obrigado




Amigo não sei responder a essa questão, esperemos que o amigo MNM como expert na matéria possa dar uma resposta:espi28:
 

HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Obrigado amigo o MNM já me avisou que vai estudar a situação e responder-me depois.

ABRAÇOS
 

MNM

GF Ouro
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Olá Companheiros,
Entrei agora neste forum que me parece fantástico e tenho já uma dúvida sobre este assunto.
No caso de ter um filho com multideficiencia com incapacidade permanente de 95% é possível usufruir da bonificação do crédito habitação?
O que é preciso fazer? ouvi dizer que tenho que me constituir como tutor do meu filho, e´verdade?

Obrigado

Boas,

Caro HMCRIBEIRO, andei a pesquisar em relação à sua questão e concretamente não encontrei a resposta sem margem para erro, mas pelo que sei e li, no seu caso deverá ocorrer o seguinte:

1º - Que idade tem o seu filho?
Se for menor, não nos podemos esquecer que, um menor não pode comprar uma casa, seja ele portador ou não de algum grau de deficiência, logo a adquirir uma casa teria de ser em seu nome, e não sendo portador de um grau de invalidez superior a 60%, está fora do regime.
2º - Se o seu filho for maior, aí o caso muda de figura, pode sim senhor adquirir uma casa em nome dele, beneficiando de todas as vantagens deste regime.

Quanto à situação de ter de ser tutor, é verdade, se for maior, a ser menor não é necessário. E porquê? Porque, quando alguém atinge a maioridade, passa a gozar de capacidade jurídica, se for portador de alguma deficiência, ou tenha algum problema, que o impeça de exercer essa capacidade, terá obrigatoriamente que ser designado um tutor, para o poder substituir. Normalmente é o Pai, ou outro familiar directo, mas há casos que é outra pessoa e não o Pai/Mãe p.e.

Espero que tenha respondido á sua questão.

Mais alguma coisa disponham.

Aquele abraço
 
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