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helldanger1
Visitante
Venho por este meio divulgar uma situação, que se está a passar no Comando da PSP de Évora que, no mínimo a apelidamos de caricata.
Então, trata-se do seguinte:
Para se renovar a licença de uso e porte de arma, seja de caça menor ou maior, é necessário apresentar os seguinte
documentos:
- Atestado médico
- Registo criminal
- Fotocópias: B.I. Nº Contribuinte e
Cartão de eleitor
- Fotocópias de todos os livretes das
armas e Carta de caçador.
- Certidão passada pela D.G.V. que ateste se o interessado tem registado alguma contra-ordenação, referente à condução sob o efeito do álcool.
E é sobre este último documento que começam a surgir as questões que me parecem absurdas, e senão vejamos:
Todas as pessoas que não tivessem carta de condução, mas que sejam caçadores estariam à partida isentos dessa Certidão! Pois é, mas não estão, também tém de a ir tirar????
Além do mais nesta Lei das armas que agora saiu (5/2006) não existe qualquer alusão a esta certidão a não ser na que foi revogada (lei 22/97 de 27 de junho).
Será que o Registo Criminal e o atestado médico não chega?
E se no registo criminal, vier indicado que uma pessoa foi a tribunal por dívidas a terceiros, pela qual foi condenada, não poderá ver a sua licença renovada?
E se na D.G.V. se constar que alguem foi apanhado com alcool, mas que foi punido só com uma multa simples por a infração não ser grave ou muito grave, também não pode renovar a sua licença?
Onde é que isto está escrito na Lei e quem é que nos informa?
Gostava que comentassem e já agora tentem saber nas vossas localidades, quais os documentos que são necessários à Renovação das licenças e se o procedimento é o mesmo que aqui em Évora.
Julgo que esta situação deve ser divulgada e se se estiver num caso de sobreposição à Lei deve ser posta a instâncias superiores e porque não, divulgada na Comunicação Social."
Então, trata-se do seguinte:
Para se renovar a licença de uso e porte de arma, seja de caça menor ou maior, é necessário apresentar os seguinte
documentos:
- Atestado médico
- Registo criminal
- Fotocópias: B.I. Nº Contribuinte e
Cartão de eleitor
- Fotocópias de todos os livretes das
armas e Carta de caçador.
- Certidão passada pela D.G.V. que ateste se o interessado tem registado alguma contra-ordenação, referente à condução sob o efeito do álcool.
E é sobre este último documento que começam a surgir as questões que me parecem absurdas, e senão vejamos:
Todas as pessoas que não tivessem carta de condução, mas que sejam caçadores estariam à partida isentos dessa Certidão! Pois é, mas não estão, também tém de a ir tirar????
Além do mais nesta Lei das armas que agora saiu (5/2006) não existe qualquer alusão a esta certidão a não ser na que foi revogada (lei 22/97 de 27 de junho).
Será que o Registo Criminal e o atestado médico não chega?
E se no registo criminal, vier indicado que uma pessoa foi a tribunal por dívidas a terceiros, pela qual foi condenada, não poderá ver a sua licença renovada?
E se na D.G.V. se constar que alguem foi apanhado com alcool, mas que foi punido só com uma multa simples por a infração não ser grave ou muito grave, também não pode renovar a sua licença?
Onde é que isto está escrito na Lei e quem é que nos informa?
Gostava que comentassem e já agora tentem saber nas vossas localidades, quais os documentos que são necessários à Renovação das licenças e se o procedimento é o mesmo que aqui em Évora.
Julgo que esta situação deve ser divulgada e se se estiver num caso de sobreposição à Lei deve ser posta a instâncias superiores e porque não, divulgada na Comunicação Social."