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Alerta Voz, internet e TV: Em caso de avaria, tem direito a desconto na fatura?

Lordelo

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Se houver uma avaria e ficar sem os serviços de telecomunicações - como voz, internet e TV - saiba que tem direito a um reembolso caso a indisponibilidade seja superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas, esclarece a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).






"Sempre que, por motivo que não seja da sua responsabilidade, os serviços contratados se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, tem direito ao crédito do valor equivalente ao preço que seria devido pela prestação do serviço durante esse período", pode ler-se no Portal do Consumidor, da Anacom.


Este valor, explica a Anacom, "deve ser pago pelo operador, independentemente do seu pedido de reembolso, através de crédito na fatura seguinte ou, no caso de serviços pré-pagos, por crédito no respetivo saldo".


"Caso já não seja cliente do operador e o crédito ainda não tenha sido processado, o operador deverá efetuar o reembolso por qualquer meio, nomeadamente por transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 dias a contar da data de cessação do contrato", pode ainda ler-se naquele portal.


Além disso, o "operador deve ainda reembolsá-lo pelos custos com a participação da avaria, desde que esta não lhe seja imputável".


Quando começam a contar as 24 horas?


Ao que indica a Anacom, "o período de 24 horas é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade seja do conhecimento do operador ou lhe tenha sido comunicada pelo utilizador".


E mais: "Se a indisponibilidade dos serviços, depois de reportada ao operador, se mantiver por um período superior a 15 dias, o utilizador tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer custo".


"Estas regras são aplicáveis a todos os utilizadores finais. Sem prejuízo, o contrato deve prever um prazo máximo para reparação de avarias e indicar a indemnização a que terá direito se esse prazo não for cumprido pelo operador. Adicionalmente, deverá constar do contrato a compensação a que terá direito na falta de comparência do técnico na data acordada para reparação da avaria", pode ainda ler-se.

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