Bom Dia
Tenho uma dúvida legal em relação à guarda (tutela) da mãe e a falta de tempo e desintesse pelo filho.
Vou expor a situação:
TUTELA: A mãe tem a tutela do menor, ambos os pais residem na mesma cidade.
REGIME DE VISITAS ACORDADO: foi acordado entre ambos os pais q o regime de visitas ao pai seria no fim-de-semana a cada 15 dias. No entanto, o que acabou por acontecer e desde então, o menor visita o pai em maior frequência q o estipulado. Na verdade, é a mãe manda a criança. O trabalho da mãe só lhe permite a folga ao domingo.
Em suma: a divisão do tempo é dias de semana (uteis) durante o tempo escolar para a mãe, todo o restante tempo é para o pai (Férias, fins-de-semana, feriados).
NOTA: a mãe já nem nos únicos Feriados que não trabalha (Dia de Natal, Ano Novo, Domingo de Páscoa, Terça feira de Entrudo) ela procura o filho ou somenos telefona. O máximo de tempo q ela fica com o filho são os 5 dias de semana, e se não houver feriado pelo meio.
Acontece que, nas férias do Verão a mãe mandou o menor p/ o pai (sem aviso previo de que ela não pretendia ficar com o filho um único dia nas ferias deste), ou seja 2,5 ou 3 meses segundo o calendário do Ministério de Educação.
Q: Ela pode fazer iso? Nunca cumprir a parte dela do acordo de visitas, ou seja, ficar 2 semanas com a criança só enviando-a para o pai no fim-de-semana dele? E mandar a criança sem aviso? A falta de interesse no filho ou em estar com ele, nos dias de folga dela, podem ser usados como prova do desisnteresse no filho? E de negligência afectiva?
Q2: Como fazer ela cumprir o acordo em que ela deve ficar com o filho, ela é que detém a guarda e a PA? Como dividir a guarda, com que provas pode-se entrar com um processo?
PENSÃO ALIMENTOS: O valor pago à mãe, actualmente é muito superior ao valor estipulado no Tribunal. Ele paga o montante normalmente estipulado. Entre 150,00 a 200,00 €. Para além da dita Pensão, o pai paga sempre metade da ATL, explicação (custos fixos) e despesas médicas, e outros q possam surgir (custos variáveis).
Mas só passa uma declaração para efeitos de IRS do montante da PA e não inclui dos restantes custos fixos que daria tudo à volta de 220,00€.
Q: o correcto não seria incluir ao montante da PA os custos fixos, isto para a declaração de IRS?
Q2: O pai é obrigado a pagar a PA à mãe refente ao periodo q o filho está com ele? Pagar 1 mês, quando a criança está com o pai 15 dias? Pagar PA quando a criança está presente 3 meses e às custas do pai? A mãe não é obrigada a contribuir no periodo q está com o pai?
Desculpem o testamento.
Obrigada.
Tenho uma dúvida legal em relação à guarda (tutela) da mãe e a falta de tempo e desintesse pelo filho.
Vou expor a situação:
TUTELA: A mãe tem a tutela do menor, ambos os pais residem na mesma cidade.
REGIME DE VISITAS ACORDADO: foi acordado entre ambos os pais q o regime de visitas ao pai seria no fim-de-semana a cada 15 dias. No entanto, o que acabou por acontecer e desde então, o menor visita o pai em maior frequência q o estipulado. Na verdade, é a mãe manda a criança. O trabalho da mãe só lhe permite a folga ao domingo.
Em suma: a divisão do tempo é dias de semana (uteis) durante o tempo escolar para a mãe, todo o restante tempo é para o pai (Férias, fins-de-semana, feriados).
NOTA: a mãe já nem nos únicos Feriados que não trabalha (Dia de Natal, Ano Novo, Domingo de Páscoa, Terça feira de Entrudo) ela procura o filho ou somenos telefona. O máximo de tempo q ela fica com o filho são os 5 dias de semana, e se não houver feriado pelo meio.
Acontece que, nas férias do Verão a mãe mandou o menor p/ o pai (sem aviso previo de que ela não pretendia ficar com o filho um único dia nas ferias deste), ou seja 2,5 ou 3 meses segundo o calendário do Ministério de Educação.
Q: Ela pode fazer iso? Nunca cumprir a parte dela do acordo de visitas, ou seja, ficar 2 semanas com a criança só enviando-a para o pai no fim-de-semana dele? E mandar a criança sem aviso? A falta de interesse no filho ou em estar com ele, nos dias de folga dela, podem ser usados como prova do desisnteresse no filho? E de negligência afectiva?
Q2: Como fazer ela cumprir o acordo em que ela deve ficar com o filho, ela é que detém a guarda e a PA? Como dividir a guarda, com que provas pode-se entrar com um processo?
PENSÃO ALIMENTOS: O valor pago à mãe, actualmente é muito superior ao valor estipulado no Tribunal. Ele paga o montante normalmente estipulado. Entre 150,00 a 200,00 €. Para além da dita Pensão, o pai paga sempre metade da ATL, explicação (custos fixos) e despesas médicas, e outros q possam surgir (custos variáveis).
Mas só passa uma declaração para efeitos de IRS do montante da PA e não inclui dos restantes custos fixos que daria tudo à volta de 220,00€.
Q: o correcto não seria incluir ao montante da PA os custos fixos, isto para a declaração de IRS?
Q2: O pai é obrigado a pagar a PA à mãe refente ao periodo q o filho está com ele? Pagar 1 mês, quando a criança está com o pai 15 dias? Pagar PA quando a criança está presente 3 meses e às custas do pai? A mãe não é obrigada a contribuir no periodo q está com o pai?
Desculpem o testamento.
Obrigada.