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Dúvida sobre penhora de recheio de imóvel

adelinojrsilva

GF Bronze
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Bom dia a todos,

Tenho uma dívida, com processo de execução, em que o agente de execução tentou fazer a penhora do meu ordenado.
No entanto, uma vez que já existe uma penhora sobre o meu ordenado relativa a uma dívida ainda mais antiga e cuja penhora só termina daqui a mais de 20 anos (sim a dívida é grande), o agente de execução não conseguirá reaver o valor relativo a este novo processo através da penhora de vencimento.
Na passada semana fui informado por um vizinho que esteve um "funcionário judicial" e mais uma outra pessoa à minha procura, mas não deixaram nenhum aviso.
Actualmente moro em casa da minha namorada e não tenho bens, tudo o que está dentro de casa é da minha namorada mas ela já não tem facturas/recibos da maioria dos bens.
Sei que provavelmente vão voltar lá a casa para fazerem a penhora de bens, mas como os bens não são meus, como será possível prová-lo e evitar esta situação?
Será, neste caso, viável a criação de um contrato de hospedagem para salvaguardar os bens da minha namorada?

Agradeço a quem me possa ajudar, pois não quero por em causa os bens da minha namorada.
 

Zé Berimbau

GF Bronze
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Se a casa é da sua namorada não tem de se preocupar com esses aspectos, pois pode sempre alegar que esta ali a residir temporariamente e por favor, nada tendo de seu.
Porque não pediu a insolvencia ????
 

adelinojrsilva

GF Bronze
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Se a casa é da sua namorada não tem de se preocupar com esses aspectos, pois pode sempre alegar que esta ali a residir temporariamente e por favor, nada tendo de seu.
Porque não pediu a insolvencia ????

Obrigado pela resposta.
Eu fiz a alteração das minhas moradas para a casa da minha namorada, mesmo assim posso alegar que estou a morar lá temporariamente?
Consegue explicar-me como funciona o pedido de insolvência? Já li que pedindo a insolvência todos os rendimentos passam a ser geridos por um "gestor de insolvência", é verdade?
 
Última edição:

anasoraia

GF Bronze
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Se a casa é da sua namorada não tem de se preocupar com esses aspectos, pois pode sempre alegar que esta ali a residir temporariamente e por favor, nada tendo de seu.
Porque não pediu a insolvencia ????

Por consultar outros posts isso não parece funcionar assim. Existe outro post colocado neste forum em que os bens (recheio do imóvel) de uma senhora foram penhorados por ter uma amiga endividada a viver em sua casa. Acho que a situação relaciona-se com o facto de essa amiga devedora ter colocado a sua casa como morada fiscal. Não sei se as acções do credor e do executor estão correctas ou não, mas a verdade é que essa senhora agora vê-se sem os seus bens por ter tentado ajudar a amiga.
Sei que não lhe esclarece a sua dúvida, mas espero ter ajudado.

Boa sorte
 
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