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Dívida Cartão de Credito

djnata

GF Prata
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Bom dia,tenho uma divida no cartão barclaycard de um emprestimo que pedi,mas neste momento como estou desempregado esta impossivel de pagar a mensalidade que eles propõem. ja tentei negociar uma mensalidade mais baixa mas não aceitam. o que devo fazer? ja me ameacaram enviar aquilo para a credi informações se não me engano.

que procedimentos devo ter? sera que podem vir buscar o que tenho? estou em casa de familiares memso assim podem vir buscar os meus bens?

agradecia ajuda. obrigado.
 

LFGringo

GF Bronze
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Boas amigo, se tens bens em teu nome que te possam tirar, é preciso ter medo... Se não tens, manda-os passear...

Abraço
 

mjtc

GF Platina
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É isso mesmo: manda-os passear! Não tendo bens em seu nome, não podem fazer nada.

O que acontecerá? O nome vai para o CrediInformações, depois Banco de Portugal!

A seguir: Poderão actuar por via judicial, mas é pouco provável, visto os custos judiciais ser elevados.

Tudo depende da importância ser elevada ou não: quantias pequenas não vale a pena!
 

jchaves

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Claro como referido isso se entrar em incumprimento e não existir acordo entre as partes vai para contencioso e o Banco de Portugal é informado implicando com isso, inivisão de cheques, cartões de credito,etc.....
Ter sempre em atenção se existe bens de relevo em nome proprio porque seram alvo de penhora, o mesmo pode acontecer em futuros empregos em Portugal com uma penhora sobre uma parte do ordenado (% de lei não sei dizer)

Em caso de estar no desemprego e estar a receber S.Desemprego não sei se teram possibilidade de penhorar alguma %.
 

mjtc

GF Platina
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Jchaves, o desconto será de um terço dos rendimentos do devedor.

Para qualquer esclarecimento, aconselho a consultarem os tópicos por mim criados sobre este assunto neste tópico.
 

djnata

GF Prata
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Abr 10, 2007
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então é assim,a divida é de 4800€,barclaycard.
o que voces classificam como bens em meu nome?

então por exemplo imaginamos que arrendo uma casa,os bens que tenha nessa casa ficam como se fossem meus e assim podem tirar o que tenho la?como é que eles determinam se os bens são meus ou não?

eu mesmo estando desempregado tentei acordar um valor mais baixo mas não aceitaram,ja passaram 3 messes e agora so me ameacam que vai para a credinformacoes e que fico 6 anos sem puder ter creditos,mas sera que posso ter uma conta no banco a mesma? ou nem isso posso?
 

LFGringo

GF Bronze
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Jchaves, o desconto será de um terço dos rendimentos do devedor.

Para qualquer esclarecimento, aconselho a consultarem os tópicos por mim criados sobre este assunto neste tópico.

O ordenado é penhorado de acordo com o valor declarado pela entidade empregadora, e pode ser feito sem ir a tribunal, qualquer solicitador o pode fazer, mas apenas pode ser penhorado a parte acima do salário minimo nacional, ou seja se declarar o salário minimo nacional, já não pode ser penhorado, se declarar mais, pode ser penhorado 1/3 ou 1/6, dependendo se o devedor tem encargos (despesas familiares, dividas as finanças e seg. social, que se sobrepoem aos bancos, etc), tudo isto tem de ser provado em documentação, de maneira que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos e salários destinados ao sustento do devedor e sua família. em caso de falta de entendimento com o solicitador, segue para tribunal...

Abraço
 

LFGringo

GF Bronze
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então é assim,a divida é de 4800€,barclaycard.
o que voces classificam como bens em meu nome?

então por exemplo imaginamos que arrendo uma casa,os bens que tenha nessa casa ficam como se fossem meus e assim podem tirar o que tenho la?como é que eles determinam se os bens são meus ou não?

eu mesmo estando desempregado tentei acordar um valor mais baixo mas não aceitaram,ja passaram 3 messes e agora so me ameacam que vai para a credinformacoes e que fico 6 anos sem puder ter creditos,mas sera que posso ter uma conta no banco a mesma? ou nem isso posso?

Tens contrato de arrendamento?
Podes ter conta em teu nome, corres é o risco de serem penhoradas...
 

ninakkida

GF Ouro
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resumindo, acabas sempre por pagar a divida!

por bem ou por mal... mas pagas.a!
 

mjtc

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Meus amigos, vamos lá entender-nos: o ordenado só é penhorado um terço ou dois sextos após ter sido aprovado em tribunal. Se o devedor não tiver nada em seu nome (bens valiosos ou esteja a pagar algum desses bens), não poderão fazer nada a não ser ir por via judicial.

O devedor que vive numa casa onde paga renda, e se tiver bens básicos (electrodomésticos, mobilias,etc.) necessários à sua vida, não poderão fazer nada (excepto se forem bens valiosos).

Para qualquer esclarecimento, consultam os tópicos por mim criados.
 

mjtc

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Atenção: Muitas dívidas prescrevem ao fim de um determinado tempo: segundo informações, pode ir até 5 anos nos cartões de crédito e 10 anos nos créditos pessoais.

Atenção: Isto aplica-se a quem tem redimentos baixos, e não tem bens valiosos em seu nome ou esteja a pagar algum desses bens.

Por exemplo: Se tiver um carro velho em seu nome, não irão buscar por não ter valor comercial. O mesmo aplica-se a tal história da bilha de gás lá em casa (uma versão muito usada).

Se tiver a pagar bens como electrodomésticos ou um automóvel novo ou usado, irão buscar esses bens.
 
Última edição:

mjtc

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Para vossa informação: eu tive 2 cartões de créditos:
- Um cartão Barclaycard com plafond até 5000 euros;
- Um cartão do ex.City Bank com plafond até 2500 euros.
Resumindo: Devo 7500 euros e nunca mais paguei por não ter condições financeiras, e essa Efinco tentou o mesmo jogo comigo: ameaças telefónicas, prazos de 1 semana para liquidar as dívidas totais, sem sucesso. A partir daí, só em via judicial.
 

djnata

GF Prata
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Para vossa informação: eu tive 2 cartões de créditos:
- Um cartão Barclaycard com plafond até 5000 euros;
- Um cartão do ex.City Bank com plafond até 2500 euros.
Resumindo: Devo 7500 euros e nunca mais paguei por não ter condições financeiras, e essa Efinco tentou o mesmo jogo comigo: ameaças telefónicas, prazos de 1 semana para liquidar as dívidas totais, sem sucesso. A partir daí, só em via judicial.


e não te foram buscar os bens?

é assim eu ainda nao estou em nenhuma casa arrendada,mas gostava de saber se algum dia vier a ter um contracto de arrendamento se podem pegar por ai e ir buscar o que tenho dessa casa que assinei o contracto de arrendamento... é que não sei bem como fazem para irem buscar os bens das pessoas nestes casos....

eu sei que mais tarde ou mais cedo vou ter que pagar,mas ficar sem nada do pouco que tenho :|
 

mjtc

GF Platina
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Meus amigos, ninguém tem solução para os nossos problemas de endividamento, excepto se o devedor tiver alguns bens em seu nome para hipoteca. Todas as entidades (Plano Viável, Apoiare, DECO, etc.) que oferecem soluções para os problemas de endividamento, são apenas intermediários na negociação dos créditos. Tudo depende dos rendimentos de cada cliente: se auferir rendimentos elevados, penso que a solução será facilitada; mas de tiver rendimentos baixos e que interfere com os pagamentos das dívidas, só em via judicial.

Outra via passa por contratar um advogado, ou mesmo meter um processo de insolvência, que só irá apoiar os que tem bens para hipoteca, ou excelentes ordenados, e empresas.

Quem não tem bens para hipoteca e ordenados baixos, e mesmo assim, mete um processo de insolvência, nunca terá essa solução resolvida. Normalmente, os processos de insolvência não funcionam com este tipo de cliente.

A única solução é esperar por melhores dias ou preescrever a dívida.
 

djnata

GF Prata
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Mas imaginamos que uma pessoa esta numa casa arrendada ja mobilada,eles ai não podem tirar os bens certo? Visto a casa ser de outra pessoa? Como é que se prova de quem são os bens?
 

mjtc

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Mas imaginamos que uma pessoa esta numa casa arrendada ja mobilada,eles ai não podem tirar os bens certo? Visto a casa ser de outra pessoa? Como é que se prova de quem são os bens?

Amigo djnata, se tiveres a viver numa casa arrendada, não podem ficar com a casa, porque pertence ao senhorio.

Se tiver mobilada e não estiver no teu nome, não poderão fazer nada. Além disso, a mobilia está em nome de outras pessoas.

Mesmo que a mobilia estivesse no teu nome mas já paga, não podem fazer nada - excepto, se tiveres a pagar as prestações da mobilia que acabaste de comprar.

Também se tiveres um automovel usado e antigo (mais ou menos superior a 8 ou 10 anos), não podem fazer nada.

Se tiveres um automóvel novo, e a pagar, podem ir buscar a viatura.

Se o automóvel for usado, mas se tiveres a a pagar, também poderão ir buscar.

A única coisa que irão buscar é o teu ordenado que será penhorado no terço. Mas depende se a dívida for pequena, e com a longa fila de processos no tribunal, de muitos devedores, poderá nunca chegares a ser contactado para pagar e a dívida pode prescrever, no caso de ser um cartão de crédito pode ir a 5 anos, e crédito pessoal ir a 10 anos. Ao fim desse tempo, se não houver novidades, ficas com a dívida liquidada ou seja, prescrita. Mas isso também irá trazer dificuldades quando tiveres que necessitar de crédito.
 
Última edição:

djnata

GF Prata
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tentei negociar um valor mais baixo e não aceitaranm e só me ameaçaram a dizer que agora vou carregar com as consequencias e que o banco vai rever o total do dinheiro que devo rapidamente,enfim...
 

mjtc

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Não ligues a essas bocas, a única coisa que eles podem fazer é descontar um terço do ordenado, após a aprovação por meios judiciais.
 

djnata

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Não ligues a essas bocas, a única coisa que eles podem fazer é descontar um terço do ordenado, após a aprovação por meios judiciais.


e a nivel de conta bancaria,deixo de puder ter conta a ordem?
 

mjtc

GF Platina
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Djanata, podes continuar a ter conta no Banco, desde que não seja no Banco devedor.

Por exemplo: deves dinheiro a um Banco, e se abrires uma conta ou receberes o ordenado nesse Banco, irão eventualmente buscar a quantia pretendida.

Se receberes o ordenado em cheque, podes ir ao Banco devedor, levantar o ordenado, excepto abrir conta.

No caso de pagares as dívidas numa conta, e não poderes pagar mais aos credores, podes resolver de duas maneiras:
- Mudando de conta ou Banco;
- Ou bloquear a conta para evitar que os credores possam ir buscar o tal montante.
Para isso, tens que dirigir ao balcão ou telefonar para o Banco a bloquear a conta a credores.

Se tiveres muito dinheiro na conta, só poderão actuar após a aprovação judicial.
 

djnata

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Djanata, podes continuar a ter conta no Banco, desde que não seja no Banco devedor.

Por exemplo: deves dinheiro a um Banco, e se abrires uma conta ou receberes o ordenado nesse Banco, irão eventualmente buscar a quantia pretendida.

Se receberes o ordenado em cheque, podes ir ao Banco devedor, levantar o ordenado, excepto abrir conta.

No caso de pagares as dívidas numa conta, e não poderes pagar mais aos credores, podes resolver de duas maneiras:
- Mudando de conta ou Banco;
- Ou bloquear a conta para evitar que os credores possam ir buscar o tal montante.
Para isso, tens que dirigir ao balcão ou telefonar para o Banco a bloquear a conta a credores.

Se tiveres muito dinheiro na conta, só poderão actuar após a aprovação judicial.


obrigado pela informação.

a dívida é do cartao do barclaycard e a minha conta bancaria é na caixa geral de depositos. entao assim nao deve haver problema certo?
 

mjtc

GF Platina
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Djanata, cada Banco tem uma maneira diferente de bloquear a conta impedindo o credor de ir buscar o tal montante.

Em certos Bancos existe um multibanco, em que numa das operações, pode-se anular a ligação a esse credor. Mas existem outros bancos como o Banif que tem que contactar por telefone ou ir ao balcão, para bloquear a conta.

Em relação à Caixa Geral de Depósitos, desconheço qual o procedimento. Seria melhor informar-se junto deles, visto que eles tem um serviço 24 horas, que pode dar essa informação.

Atenção: seria preferível que mudasse de conta, por motivos de segurança. O bloquear a conta pode trazer outros inconvenientes para o cliente titular, quando tiver que fazer transferências bancárias, levantar dinheiro, excepto consultar o saldo.

Um conselho de amigo: muda de conta para outro banco, ou no mesmo banco.:)
 

djnata

GF Prata
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Djanata, cada Banco tem uma maneira diferente de bloquear a conta impedindo o credor de ir buscar o tal montante.

Em certos Bancos existe um multibanco, em que numa das operações, pode-se anular a ligação a esse credor. Mas existem outros bancos como o Banif que tem que contactar por telefone ou ir ao balcão, para bloquear a conta.

Em relação à Caixa Geral de Depósitos, desconheço qual o procedimento. Seria melhor informar-se junto deles, visto que eles tem um serviço 24 horas, que pode dar essa informação.

Atenção: seria preferível que mudasse de conta, por motivos de segurança. O bloquear a conta pode trazer outros inconvenientes para o cliente titular, quando tiver que fazer transferências bancárias, levantar dinheiro, excepto consultar o saldo.

Um conselho de amigo: muda de conta para outro banco, ou no mesmo banco.:)


esqueci-me de explicar essa parte. a conta que estava associada a esse cartao era o millenium bcp,mas eu ja nao tenho conta nesse banco ha uns messes. depois criei conta na cgd mas nao associei o cartao la. eu perguntei so porque eles (barclaycard) vieram com a conversa que se não pagasse ficava sem puder ter conta em qualquer banco ou ficava com a conta bloqueada do banco. achei estranho mas ja vi de tudo.
 
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