kokas
Banido
- Entrou
- Set 27, 2006
- Mensagens
- 40,722
- Gostos Recebidos
- 3

O homem enviou a mensagem de telemóvel ao pai, à mãe e à irmã. Além da multa, foi condenado pelo Tribunal da Relação de Guimarães a pagar uma indemnização de 750 euros à irmã.
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a 1.120 eurosde multa um homem que apelidou a irmã de "chula", numa mensagem de telemóvel (SMS) que enviou a três pessoas, foi hoje divulgado.
No acórdão, que a Lusa consultou, aquele tribunal sublinha que com o epíteto "chulo" quer-se significar, vulgarmente, uma pessoa que explora economicamente prostitutas. "É uma imputação que ofende a honra do visado, porque, objetivamente, com ela se imputa um comportamento e um modo de vida que constitui crime", acrescenta.
Diz ainda que se trata de uma expressão que é "comunitariamente tida como obscena ou soez" e que "objetivamente, atinge a honra do visado".
O arguido enviou a SMS ao pai, à mãe e à própria irmã, tendo sido condenado por dois crimes de difamação e um de injúria. Terá ainda de pagar uma indemnização de 750 euros à irmã, por danos não patrimoniais.
Na SMS, o arguido chamou também "comilona" e "invejosa" à irmã, mas o tribunal considerou estas expressões, escritas no âmbito de desavenças familiares, em que uma das partes se queixa que os pais favorecem economicamente uma filha, "não têm a carga ofensiva necessária para merecer a tutela penal".
dn