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Vinte e uma pessoas foram mortas pelas forças de segurança nos últimos cinco anos em consequência de operações policiais em que foram usadas armas de fogo, segundo a Inspecção-Geral da Administração Interna.
Das 21 mortes, 12 foram provocadas por disparos de armas da GNR e nove pela PSP, refere o relatório de actividades de 2009 do Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), disponível na página da Internet do organismo, liderado pelo desembargador Mário Varges Gomes.
A IGAI indica que o ano de 2007 foi o que registou "uma diminuição significativa" de vítimas mortais, tendo morrido uma pessoa devido a disparos da GNR.
Os restantes anos apresentam o mesmo número de vítimas mortais, cinco, em consequência de operações policiais em que foram usadas armas de fogo, adianta o IGAI.
A PSP apresenta nos dois últimos anos o mesmo número de vítimas, três em 2008 e outras três no ano passado, enquanto a GNR registou duas mortes em 2008 e 2009.
A IGAI refere que, "de acordo com o circunstancialismo específico de cada caso e nos temos legais, houve lugar à instauração de processos de averiguações ou de inquérito e, em caso de suficiente indiciação da factualidade e identificação dos responsáveis, foram instaurados processos disciplinares contra os respectivos agentes".
JN
Das 21 mortes, 12 foram provocadas por disparos de armas da GNR e nove pela PSP, refere o relatório de actividades de 2009 do Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), disponível na página da Internet do organismo, liderado pelo desembargador Mário Varges Gomes.
A IGAI indica que o ano de 2007 foi o que registou "uma diminuição significativa" de vítimas mortais, tendo morrido uma pessoa devido a disparos da GNR.
Os restantes anos apresentam o mesmo número de vítimas mortais, cinco, em consequência de operações policiais em que foram usadas armas de fogo, adianta o IGAI.
A PSP apresenta nos dois últimos anos o mesmo número de vítimas, três em 2008 e outras três no ano passado, enquanto a GNR registou duas mortes em 2008 e 2009.
A IGAI refere que, "de acordo com o circunstancialismo específico de cada caso e nos temos legais, houve lugar à instauração de processos de averiguações ou de inquérito e, em caso de suficiente indiciação da factualidade e identificação dos responsáveis, foram instaurados processos disciplinares contra os respectivos agentes".
JN