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Abusou sexualmente das netas. Foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão

kokas

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Uma das netas, nascida em 1995, terá sido abusada pelo avô entre os sete e os dez anos, e a sua irmã, nascida em 2003, entre os nove e os dez anos.
O Tribunal de Coimbra condenou hoje um homem de 70 anos, residente no concelho de Tábua, a cinco anos e seis meses de prisão por abuso sexual de duas netas.
O Tribunal de Coimbra condenou hoje o arguido, que era suspeito de abusar sexualmente de duas netas, a cinco anos e seis meses de prisão pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança agravado.
"Estes comportamentos são graves e não podem ser tratados como se nada se tivesse passado. Mas, se fossemos atender à sua culpa, teria mais do que a pena que teve", sublinhou o juiz, considerando que a pena não é mais pesada devido à idade do acusado e à inexistência de antecedentes criminais.
O indivíduo aproveitava as férias escolares, altura em que estava na quinta dos pais das duas crianças, para as convidar "a passear", momentos em que alegadamente praticava os crimes de que era acusado.
O arguido praticou "de forma livre e consciente" os crimes de que era acusado "um total de vezes não concretamente apurado", aproveitando-se "da confiança dos pais", concluiu o Tribunal de Coimbra, que considerou "credíveis" o discurso das testemunhas, rejeitando a tese do avô, de que "seria um filme montado pela cabeça" de uma das netas.



dn
 

kokas

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Tiveram em conta atenuantes que neste caso nunca deveriam ter tido, para casos deste tipo a justiça tem que ser implacável. Olham para a idade do agressor mas esquecem a idade das crianças, quem ficou marcado para toda a vida e os traumas da situação, foi o agressor ou as vitimas, a justiça muitas vezes é cega.
 

jchaves

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Nov 30, 2006
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"Estes comportamentos são graves e não podem ser tratados como se nada se tivesse passado. Mas, se fossemos atender à sua culpa, teria mais do que a pena que teve", sublinhou o juiz, considerando que a pena não é mais pesada devido à idade do acusado e à inexistência de antecedentes criminais.
O indivíduo aproveitava as férias escolares, altura em que estava na quinta dos pais das duas crianças, para as convidar "a passear", momentos em que alegadamente praticava os crimes de que era acusado.
O arguido praticou "de forma livre e consciente" os crimes de que era acusado "um total de vezes não concretamente apurado", aproveitando-se "da confiança dos pais", concluiu o Tribunal de Coimbra, que considerou "credíveis" o discurso das testemunhas, rejeitando a tese do avô, de que "seria um filme montado pela cabeça" de uma das netas.



dn

A nossa justiça continua na mesma doente .
A pena não é mais pesada pela idade do acusado e por não ter antecedentes ?
é para brincar quando praticou os actos tinha idade de adulto e conciente e mesmo agora tem idade de pessoa conciente para saber o que fez ou com 70 anos não sabe o que fez?.
Quanto a não ter antecedentes quer dizer que qualquer um pode praticar um 1º crime seja ele qual for e temos atenuante.
Não desejo mal a ninguem ,mas possivelmente se fossem filhas do juiz o pensamento seria outro e a pena mais pesada porque quando nos bate a porta temos outra visão das coisas.
 

tugabit

GF Ouro
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É isto que temos..enfim. É com estas sentenças que se quer dar o exemplo? Está lindo isto..
 
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