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Alenquer - Gestora condenada pela morte do filho de seis anos regressou ao Brasil...

C.S.I.

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10 Jul 2008, 15:03h

A empresária condenada a cinco anos de prisão pela morte do filho de seis anos devido à ingestão de medicamentos está no Brasil a fazer tratamento psicológico e psiquiátrico. O Tribunal de Alenquer suspendeu a pena de Ana Virgínia, 39 anos, por considerar que no momento do crime, em Julho de 2007, estava afectada por um quadro depressivo grave. O colectivo de juízes obrigou-a a tratamento, autorizando que fosse feito no Brasil para estar mais perto da família em São Salvador da Baia A condenação exige relatórios médicos anuais sobre a evolução do estado psíquico da mulher.

No acórdão lido a 20 de Junho, o colectivo presidido pela juíza Graça Saúde reconhece que a pena foi “especialmente atenuada”. O crime de homicídio simples tem uma moldura penal de 8 a 16 anos de prisão, mas a qualificação do crime foi alterada pelas atenuantes. A pena aplicada, cinco anos de prisão, está no limite que permite a suspensão da sua execução.

Os juízes consideram que arguida causou a morte do filho quando lhe deu uma dose de um medicamento que o menino tomava para a Epilepsia, 18 vezes superior ao normal. Segundo o acórdão, a arguida não teria a intenção de matar a criança. A mulher disse que apenas queria acalmar o menino que estava excitado por recusar regressar ao Brasil com pena de deixar alguns amigos. Sabia que o medicamento provocava sonolência e pensou que assim conseguiria levá-lo.

No decurso do julgamento, a mulher, licenciada em administração de empresas, explicou que foi o amor que a trouxe para Portugal e lhe estragou a vida. Conheceu um português pela Internet a 30 de Junho de 2005 e decidiu vir com o filho para Portugal para viver com o companheiro num apartamento no concelho de Alenquer. A relação não correu bem e o homem decidiu que a companheira e o filho desta deveriam regressar ao Brasil.

O estado psíquico de Ana Virgínia agravou-se e no dia 5 de Julho de 2007, a mulher provocou a morte da criança. O acórdão refere que a arguida “sofria de patologia depressiva grave, elevados níveis de stress, sentia-se abandonada e vivia numa ansiedade extrema”.

A arguida terá enviado mensagens por telemóvel para o ex-companheiro a referir que estava a dar o medicamento ao filho e de seguida se ia suicidar. Ana Virgínia confessou que ingeriu o dobro da dose que deu ao filho e bebeu uma garrafa de vinho. Foi assistida no Hospital de Vila Franca e recuperou horas depois.

A arguida esteve presa preventivamente 10 meses e acabou por ser libertada na sessão de 21 de Maio. No julgamento manifestou-se arrependida e disponível para se tratar. O colectivo de juízes deu-lhe uma oportunidade e permitiu que regressasse ao Brasil para poder ter o apoio da família que a acompanhou em todo o processo.


O MIRANTE
 
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