Portal Chamar Táxi

Alunos do Ensino Profissional não podem ser avaliados pelos próprios formadores

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,629
Gostos Recebidos
160
Os formandos que frequentem os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) para formação ou reconhecimento e validação de competências não vão poder ser avaliados pelos seus próprios formadores, define a portaria publicada esta quinta-feira.

Para os processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) a portaria que regula a criação da rede de CQEP – centros que substituem os Centros Novas Oportunidades (CNO), determina-se que o júri de certificação “não pode integrar os profissionais envolvidos no respectivo processo de RVCC, de modo a garantir uma avaliação externa rigorosa e independente”.

O júri que certifica as competências dos alunos é constituído, no caso da certificação escolar, por “um professor ou formador, com habilitação para a docência (…), de cada uma das áreas de competências chave”.

No caso da certificação profissional, o júri é constituído por três formadores “com qualificação técnica adequada na área de educação e formação do referencial visado e, pelo menos, cinco anos de experiência profissional, um representante das associações empresariais ou de empregadores e um representante das associações sindicais dos sectores de actividade económica daquela área”.

A certificação é feita com base na “demonstração de competências do adulto”, através de uma prova oral, escrita, prática, ou que conjugue as três hipóteses, avaliada numa escala entre zero e 200 pontos.

A certificação só é obtida se o aluno atingir, no mínimo, 100 pontos no final do processo, que pressupõe uma auto-avaliação e uma hétero-avaliação nas áreas de competências chave, e uma prova para demonstração de competências.

No caso de os alunos obterem uma classificação inferior a 100 pontos, considera-se que há apenas uma certificação parcial, havendo um “encaminhamento do aluno para uma entidade de educação ou formação”.

Os CQEP serão eles próprios sujeitos a uma avaliação, não só a nível interno, com uma auto-avaliação anual da responsabilidade de cada centro, mas a uma monitorização e a uma avaliação externa, da responsabilidade da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional (ANQEP).

No caso da auto-avaliação, esta deve estar concluída até 31 de janeiro de cada ano, reportando-se às actividades do ano anterior, “de acordo com o plano estratégico de intervenção, com vista a melhorar a qualidade, a eficácia e a eficiência do seu funcionamento”.

No caso da avaliação externa, a ANQEP fica obrigada a reportar semestralmente, em janeiro e Julho de cada ano, um relatório com os resultados da monitorização relativa ao semestre anterior. Esse relatório deve ser apresentado ao Governo, nomeadamente aos três ministérios que tutelam os CQEP: o Ministério da Educação e Ciência, o Ministério da Economia e do Emprego e o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Até 31 de Março de cada ano, a ANQEP fica ainda obrigada a apresentar, aos mesmos três ministérios, o relatório anual de acompanhamento e avaliação do funcionamento dos CQEP, assim como à sua divulgação no seu portal de Internet.

Em comunicado, o gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência destaca ainda que, com esta portaria, “numa lógica de inclusão”, os CQEP passam a incluir valências para pessoas com deficiências e incapacidade, “visando dar resposta à necessidade de assegurar a sua integração na vida activa e profissional”.

nmt
 
Topo