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O beneficiário do apoio judiciário pode ficar isento das taxas de justiça e de outros encargos com o processo, bem como dos custos com um advogado. Mesmo que não tenha direito à isenção de taxas, há a possibilidade de as pagar em prestações mensais. Está também prevista a atribuição de um agente de execução, necessário, por exemplo, em processos de penhora. Use o simulador da Segurança Social para saber se tem direito a este apoio.
Além do apoio judiciário, os consumidores com menos recursos têm direito a uma consulta com um advogado, onde podem esclarecer dúvidas e avançar com as medidas necessárias para evitar o recurso aos tribunais. O procedimento para aceder é idêntico ao do apoio judiciário. Pode usufruir quem tenha um rendimento relevante inferior a 1048,05 euros. Cada consulta custa 30 euros, mas é gratuita se o rendimento relevante não ultrapassar 314,42 euros. O apoio é válido por um ano após decisão da Segurança Social.
Do pedido à decisão final
Descarregue o formulário da Segurança Social para requerer apoio judiciário. O requerimento, bem como os restantes documentos necessários (ver mais abaixo), são entregues na Segurança Social, ao balcão, por correio, fax ou correio eletrónico. Deve especificar o tipo de ajuda pretendido: isenção de taxas e encargos, pagamento faseado das custas, etc.
A Segurança Social tem 30 dias para decidir. Se o pedido for aceite, a notificação especifica o apoio concedido. Se a Segurança Social nada disser, considera-se o pedido aceite. É necessário informar o tribunal desta situação. Atenção: a isenção de taxas e encargos nem sempre é definitiva. Verificando-se que, à data do pedido, dispunha de meios para pagar as despesas, ou que adquiriu estes meios no decurso da causa ou até quatro anos após o seu termo, pode ser instaurada pelo Ministério Público, ou por outro interessado, uma ação para cobrança das importâncias devidas.
Também se considera que passa a dispor de meios económicos suficientes se ganhar a ação, mesmo que parcialmente (a menos que a natureza ou o valor em causa não possam ser tidos em conta para a apreciação da insuficiência económica).
A nomeação do defensor, caso seja pedido um, é feita pela Ordem dos Advogados. O facto de não pagar os honorários deste profissional não o obriga a conformar-se com o seu desempenho. Se estiver descontente, pode pedir a substituição à Ordem dos Advogados, justificando. Mas o advogado também pode decidir não o representar, apresentando escusa à Ordem.
Em caso de recusa ou de o tipo de apoio concedido não ser o pretendido, o requerente tem 15 dias para apresentar um pedido de impugnação na Segurança Social. Se não o fizer, esta passa a definitiva e terá de pagar as despesas com o processo.
Após receber a impugnação, a Segurança Social tem 10 dias para voltar atrás na decisão. Mantendo-se a decisão, o assunto segue para tribunal, que tem a última palavra. Até haver uma decisão definitiva, o prazo para pagamento dos encargos com a ação é suspenso. Daqui, já não é possível recorrer.
Documentos a apresentar na Segurança Social
Todos os documentos necessários (cópias) ao pedido de apoio judiciário são gratuitos. Sempre que solicitar um, frise que o faz para este efeito, para evitar despesas.
-Documento de identificação (BI, cartão de cidadão, passaporte, etc.).
-Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, se já emitida.
-Recibos de vencimento dos últimos seis meses, no caso dos trabalhadores por conta de outrem.
-Declarações de IVA referentes aos dois últimos trimestres e comprovativos do respetivo pagamento, bem como recibos emitidos nos últimos seis meses, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
-Comprovativo de prestações provenientes de outro sistema de Segurança Social (por exemplo, no estrangeiro).
-Declaração de inscrição no centro de emprego, no caso de desempregados sem direito a subsídio.
-Para os bens imóveis, caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial e documento que prove a aquisição (escritura de compra e venda, por exemplo).
-Documento único automóvel (ou livrete e registo de propriedade).
-Para os valores mobiliários cotados em mercado ou participações sociais, comprovativo da cotação do dia anterior ao da apresentação do requerimento ou documento que prove a aquisição.
-Contrato de arrendamento/último recibo de renda ou comprovativo do pagamento da última prestação de empréstimo da casa.
simulador
Código:
http://www4.seg-social.pt/calculo-do-valor-de-rendimento-para-efeitos-de-proteccao-juridica
fonte:deco.proteste