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Arrendamento c/ hipoteca

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PR25

GF Bronze
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Jul 15, 2009
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Boa Tarde,

Agradecia se possível o seguinte esclarecimento,

um contrato de arrendamento, loja comercial, celebrado para um
imóvel com hipoteca voluntária a favor de um banco anterior ao arrendamento,pode ser denunciado em caso de execução por parte
do banco?

Obrigado,

Cumprimetos

PR25
 

atlas1017

GF Prata
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A denúncia consubstancia um acto jurídico unilateral tendo em vista a cessação do contrato.

A questão que se poderia colocar era saber se, vendido o bem em processo executivo, o contrato de arrendamento se transmitiria juntamente com a propriedade para o novo comprador.

Neste caso, tendo o bem sido arrendado em data anterior ao registo da penhora no processo executivo, o contrato de arrendamento não cessa com a transmissão para o novo proprietário.

Por isso, é negativa a resposta à pergunta formulada.

Cumprimentos,
 

atlas1017

GF Prata
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Complemento...

Após ter respondido à questão, verifico agora que não existe unanimidade jurisprudencial sobre o tema.

Realmente, para quem entenda que o direito ao arrendamento é um direito real (o que eu não concordo), este caduca com a transmissão da propriedade no âmbito da venda em processo executivo.

Deixo aqui os links para acórdãos com as duas posições:

Defendendo a caducidade do contrato de arrendamento:

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

Defendendo a manutenção do contrato de arrendamento:

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

Cumprimentos,
 

PR25

GF Bronze
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Jul 15, 2009
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Obrigado.

De facto o assunto parece não reunir unanimidade.

O arrendamento é posterior, isto é, o senhorio comprou o imóvel com hipoteca do financiamento ao Banco e posteriormente alugou.

O contrato foi registado nas Finanças não existindo na altura qualquer
execução em curso ou registos pendentes.

Agora o senhorio entrou em incumprimento e muito possivelmente
irá declarar insolvência.

Presumo que também não se possa colocar um eventual direito de preferência?

Cumprimentos,
 

atlas1017

GF Prata
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sobre a preferência...

Presumo que estamos a falar de um arrendamento para habitação.

Tendo este pressuposto, só se pode falar da existência de um direito de preferência na compra e venda se o imóvel estiver arrendado ao arrendatário há mais de 3 anos (cfr. artº 1091º, nº 1, al. a), do Cód. Civil).

Se for o caso, não vejo razão para ser afastado o direito de preferência.

No mesmo sentido, pode ver-se aqui:

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
 

PR25

GF Bronze
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O contrato diz respeito a um espaço comercial e não tem 3 anos.
 

atlas1017

GF Prata
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Mai 10, 2009
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Complemento...

A actual lei não faz distinção entre arrendamento para habitação e para fins comerciais, em termos do direito de preferência. Por isso, contrariamente ao que tinha dito, este aspecto não tem relevância.

O que releva são mesmo os três anos. Se o arrendamento tiver menos de três anos inexiste o direito de preferência.

Cumprimentos,
 
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