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Arrendamento Jovem "Porta 65"

migel

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Aprovadas Medidas para abranger Mais Jovens no Programa 'Porta 65'

Foram aprovadas no Conselho de Ministros, dia 28 de Janeiro, algumas alterações ao Programa Porta 65 Jovem. O objectivo é alargar o número de jovens a beneficiar do programa, melhorar os critérios de atribuição do apoio mensal e possibilitar a mobilidade dos beneficiários.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={BA896783-6064-4BAB-84C5-9D005FDA29AF}
Porta65Jovem_logo.jpg
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a nova forma de cálculo do rendimento do jovem, agora aprovado, “estabelece um critério mais justo e permite que mais jovens possam aceder ao Programa, porque passa a considerar como rendimentos alguns que, antes, não eram considerados, nomeadamente o subsídio de maternidade”.
Entre as alterações aprovadas, destaca-se o facto de os jovens candidatos passarem a poder apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho. Isto permite aos jovens que estejam a iniciar a sua vida profissional beneficiar do Programa, bastando declarar os últimos seis meses de rendimentos e apresentar apenas um contrato-promessa de arrendamento.
Passam também a poder candidatar-se os jovens cuja renda não ultrapasse os 60% do rendimento, passando as bolsas, os prémios e alguns subsídios a ser considerados no seu rendimento mensal. O apoio aumenta 20% para habitações nas áreas históricas e de reabilitação urbanística e 10% se algum dos elementos do agregado tiver 60% de incapacidade permanente ou se tiver filhos.
Outra novidade é a possibilidade dos beneficiários poderem mudar de residência ao longo do período do apoio, sem perder a possibilidade de se candidatar ao "Porta 65". É, também, possível a interrupção e regresso ao programa em função das decisões individuais dos jovens.
Data: 29-01-2010
Fonte: Portal do Cidadão com Conselho de Ministros
 

santos2206

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[h=2]Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro, Altera a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens.[/h]
(DR N.º 3, Série I, 4 Janeiro 2018; Data Disponibilização 4 Janeiro 2018)


Emissor: Ministério das Finanças


Entrada em vigor: 5 Janeiro 2018

Texto em versão original




O Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens tem por objeto o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, aliando objetivos de promoção da emancipação dos jovens e de promoção do arrendamento urbano.
A Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 61-A/2008, de 28 de março, e pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 43/2010, de 30 de abril, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, tendo como principais objetivos aumentar o limite superior da idade de acesso ao Programa, de 30 para 35 anos e alargar o período de subvenção de 36 para 60 meses.
Nos termos do artigo 5.º da Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, o Governo procede às alterações necessárias à Portaria n.[SUP]o[/SUP] 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto.
Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e do Ambiente, nos termos e para os efeitos do n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 6.º, das alíneas a) a c) do n.[SUP]o[/SUP] 2, dos n.[SUP]os[/SUP] 5 e 6 do artigo 7.º, dos n.[SUP]os[/SUP] 2 e 3 do artigo 10.º, do n.[SUP]o[/SUP] 5 do artigo 12.º e do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, bem como do artigo 5.º da Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.[SUP]o[/SUP] 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 87/2017, de 18 de agosto, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.


Artigo 2.º Alteração à Portaria n.[SUP]o[/SUP] 277-A/2010, de 21 de maio
O quadro I, anexo à Portaria n.[SUP]o[/SUP] 277-A/2010, de 21 de maio e que desta faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

EscalãoNúmero de pontosValor de apoio à renda (percentagem)
≤ 12 prestações>12 e ≤ 24 prestações> 24 e ≤ 60 prestações
1.º≥ 120 e ≤ 290503525
2.º≥ 90 e < 120403020
3.º< 90
302010
Quadro I

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Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de dezembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 2 de janeiro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 3 de janeiro de 2018.

Link para o texto original no Jornal Oficial

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/calendar/normal/I?day=2018-01-04

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