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As iniciativas legislativas mais destacadas

santos2206

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No Conselho de Ministros de 22 de fevereiro


JusNet 119/2018

1.
Foi aprovada a proposta de lei que define a missão e as atribuições da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes.


O Programa do XXI Governo prevê a adoção de políticas que visem melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime e pessoas em risco, nomeadamente através da reforma da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes e do regime compensatório e de apoio às vítimas, em especial nos casos de crimes violentos.

Em consonância com este compromisso, pretende-se consolidar definitivamente o órgão administrativo independente existente, que adota a designação de Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes (CNAVC), alargando-se as suas competências e regulando-se em simultâneo quatro vertentes: prestação de informação às vítimas de crime; constituição, funcionamento e exercício da CNAVC; compensação financeira a atribuir pelo Estado às vítimas de crime; e financiamento de projetos e atividades de entidades privadas que promovam os direitos e a proteção das vítimas de crimes.
2. Foi aprovada uma proposta de lei que tipifica o crime de agressão, alterando a lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário.

O diploma adapta a ordem jurídica interna à entrada em vigor da emenda adotada na Conferência de Kampala, viabilizando-se a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional.

3. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Consagram-se alterações enquadráveis numa ótica de simplificação administrativa que se traduzem na desburocratização dos procedimentos dos concursos e na redução de custos e de prazos de candidatura. Pretende-se clarificar conceitos e tornar ainda mais transparente o processo de seleção das candidaturas.

Entre as alterações introduzidas, é revista a forma de aprovação dos júris dos concursos de apoio ao cinema, passando esta competência a ser da exclusiva responsabilidade do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), apenas com consulta prévia, não vinculativa, à Secção Especializada de Cinema e Audiovisual (SECA). Altera-se, também, a composição da SECA, reforçando a sua representatividade.
4. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que cria o Centro de Competências Digitais da Administração Pública, designado TicAPP.

No cumprimento do Programa do XXI Governo Constitucional, o TicAPP tem como missão apoiar as diferentes áreas governativas no seu processo de transformação digital, através da internalização de competências e do desenvolvimento de projetos transversais.
O Governo visa, assim, dotar a Administração Pública de recursos especializados de forma a melhorar os seus projetos no domínio digital, reduzindo, em simultâneo, a contratação de serviços externos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, com correspondentes ganhos de eficiência e eficácia.

Esta resolução constitui também uma forte aposta do Governo na atração de talento nas áreas das tecnologias de informação e comunicação da Administração Pública.
Ao TicAPP caberá fazer o levantamento e melhoria dos vários sistemas de informação existentes, assim como o apoio às diferentes áreas governativas na modelação, otimização, simplificação e integração do recurso a tecnologias.

Para concretizar esta iniciativa, foi aprovada a equiparação da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) a entidade pública empresarial, com o objetivo de permitir a instalação e funcionamento do TicAPP como grupo de projeto no âmbito da AMA.
5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos.

No âmbito do exercício da caça, altera-se a duração da jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho–malhado e elimina-se a exceção prevista para locais de passagem, uniformizando-se a jornada de caça a estas espécies, de molde a possibilitar uma fiscalização mais eficiente, clarifica-se a função dos auxiliares no processo de caça a corricão e, por outro lado, passa-se a permitir que em terrenos cinegéticos ordenados os auxiliares façam parte da linha de caçadores.

Ainda no âmbito do exercício da caça, prescinde-se, em alguns processos de caça, da obrigação das armas de fogo serem acondicionadas em estojo ou bolsa, nas deslocações dos caçadores dentro de uma zona de caça. Regula-se a constituição das matilhas de caça maior e a atividade de matilheiro, obrigando ao registo dos cães afetos àquelas e ao dos matilheiros, e reconhecem-se as organizações representativas de matilheiros como organizações do setor da caça (OSC).

(22-2-2018 | www.portugal.gov.pt)
 
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