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Atropelado pelo próprio carro tem direito a indemnização

Lordelo

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Tribunal de Justiça Europeu censura legislação portuguesa que restringe cobertura do seguro obrigatório contra terceiros quando a vítima é o dono

O caso de um homem que foi atropelado pelo próprio carro, quando este era conduzido por um ladrão, levou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a decidir que o direito europeu está a ser desrespeitado pela norma da legislação portuguesa sobre o seguro automóvel obrigatório que priva um peão de ser indemnizado por danos corporais e materiais apenas porque ele tem a qualidade de tomador do seguro e proprietário da viatura que lhe causou os danos.

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