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Autarca de Ourém perde mandato por ter recebido vantagem indevida

santos2206

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Jul 12, 2014
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[h=2]O vice-presidente da autarquia de Ourém foi condenado por um crime de recebimento indevido de vantagem a um ano e oito meses de pena suspensa e perda de mandato autárquico, anunciou hoje o Ministério Público[/h]
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Numa nota publicada no portal do Ministério Público, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que por sentença datada de quinta-feira, 23 de fevereiro, o juízo local criminal de Ourém condenou o vice-presidente da Câmara Municipal de Ourém, "pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, na forma agravada".





"O arguido foi condenado na pena de um ano e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período com a condição de entregar ao Centro de Recuperação Infantil Ouriense da quantia de 2.500 euros durante o período de suspensão. Foi igualmente condenado na pena acessória de perda de mandato", adianta a nota.
O texto refere ainda que os factos remontam a 2011 e que a investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.
"O arguido, [Nazareno do Carmo, eleito pelo PS] para além de vereador da autarquia, pertencia ainda aos corpos sociais de uma associação desportiva [o Centro Desportivo de Fátima]. Foi, designadamente, dado como provado que, mencionando a qualidade de vereador, solicitou a diversos empresários apoio financeiro para a referida associação desportiva", esclarece o MP.
O município de Ourém lamentou hoje a condenação do vice-presidente da Câmara e avançou que se impõe recurso da decisão.
Em nota divulgada hoje sobre a condenação em primeira instância de Nazareno do Carmo, o município lamenta que a "dedicação e entrega" do autarca, "a bem do movimento associativo da sua terra, sem qualquer benefício pessoal", tenha "culminado no facto de ter sido penalizado em sede judicial".

No mesmo comunicado, o município liderado por Paulo Fonseca (PS) defende que "se impõe o competente recurso, em sede própria, da citada douta sentença judicial".

NM
 
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