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Banco de Portugal vai controlar faturas das telecomunicações

Lordelo

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Operadores caem na tutela do Banco de Portugal quando venda de serviços ultrapassar 50 euros numa operação de pagamento ou 300 euros no acumulado do mês.

Os operadores de telecomunicações vão passar a ser supervisionados pelo Banco de Portugal (BdP) quando registarem vendas de serviços acima de determinados montantes. Esta é uma das consequências da entrada em vigor, no dia 14 deste mês, das novas regras para serviços de pagamentos.

O decreto-lei 91/2018, que agora entrou em vigor, estabelece que os operadores estão excluídos do novo regime de serviços de pagamentos, "desde que o valor de cada operação de pagamento não exceda 50 euros e o valor acumulado das operações de pagamento para um assinante não exceda 300 euros mensais". Acrescem outras condições, incluindo que as "operações sejam destinadas à aquisição de conteúdos digitais e de serviços de voz, independentemente do dispositivo utilizado para a aquisição ou para o consumo do conteúdo digital, e debitadas na fatura correspondente".

Outra condição é de que "as operações sejam executadas a partir ou através de um dispositivo eletrónico e debitadas na fatura correspondente, no quadro de uma atividade de beneficência ou para a aquisição de bilhetes".

"Pese embora não estejam, assim, sujeitas à supervisão do BdP, as entidades que prestem os serviços mencionados deverão enviar uma comunicação ao BdP com a descrição dos serviços prestados e apresentar um parecer anual de auditoria que ateste que a atividade cumpre os limites estabelecidos pelo regime", afirmou ao JN/Dinheiro Vivo fonte oficial do supervisor bancário. "Este parecer permitirá ao BdP monitorizar a atividade destas entidades, nomeadamente, a ultrapassagem dos limites definidos. Uma vez ultrapassados os limites, as entidades passarão a estar sujeitas à supervisão do BdP", adiantou.

Empresas analisam

O tema parece ter apanhado alguns operadores de surpresa. Isto, apesar de as novas regras terem sido aprovadas em 2018, no âmbito da transposição para Portugal da nova Diretiva de Serviços de Pagamentos (PSD2).

"A citada lei entrou em vigor dia 14 de setembro, encontrando-se a Altice Portugal a proceder à análise das suas implicações", disse fonte oficial da dona da Meo. "Como é sua conduta, a Altice Portugal irá cumprir todas as obrigações legais decorrentes da mesma", adiantou.

A Vodafone Portugal garantiu que "não existe qualquer impacto para os clientes". "Caso os "tresholds" (valores máximos) previstos na nova lei sejam ultrapassados, o impacto será para os operadores, que passarão a deixar de beneficiar da exclusão do artigo 5.º" do decreto-lei, relativo às exceções ao regime. Mas, em geral, não é certo que tipo de procedimentos nos pagamentos os diferentes operadores vão ter de executar quando passarem a estar sob a supervisão do BdP.

No caso de clientes que são alvo de cobrança de serviços não contratados - Wap Billing - as faturas podem exceder, em alguns casos, dezenas ou centenas de euros. Desde o início do ano e até meados de julho, chegaram ao Portal da Queixa 400 reclamações relativas ao serviço Wap Billing.

Sobre o porquê de empresas como a EDP, que vendem outros serviços além dos seus, não terem as mesmas regras, o Banco de Portugal não esclareceu.

IN:JN
 
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