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Bebidas Energéticas
Desde há algum tempo que circulam informações relativas a Red Bull e outras bebidas designadas por energéticas sobre as quais se considerou necessário prestar alguns esclarecimentos.
As bebidas designadas por energéticas são normalmente bebidas carbonadas estimulantes que contem geralmente cafeína e que incluem também como ingredientes adicionais vitaminas do grupo B, glucuronolactona e aminoácidos como taurina.
Em Portugal a bebida austríaca Red Bull foi introduzida em 1995 quando se deu a entrada da Áustria para a União Europeia.
Em 1999 o Comité Cientifico para a Alimentação Humana (CCAH), a pedido de alguns Estados Membros emitiu um parecer sobre certos ingredientes de refrigerantes designadas por bebidas energéticas - cafeína, taurina e D-glucurono--lactona – no qual se concluia o seguinte:
* Cafeína: a contribuição deste tipo de refrigerantes para as ingestões totais de cafeína não é preocupante em adultos não gestantes. Para as crianças que geralmente não consomem chá ou café e que são habituais consumidoras de “colas” ou outros refrigerantes, o consumo concomitante com bebidas energéticas poderá representar um aumento da exposição a cafeína.. Esta situação pode resultar em alterações temporárias de comportamento como irritabilidade, nervoso e ansiedade.
Em adultos gestantes, foi considerado que consumos de cafeína até 300mg/dia podem ser considerados como seguros. No entanto, para ingestões diárias regulares superiores a 300 mg a possibilidade de ocorrência de efeitos na grávida ou no feto permanece em aberto, pelo que foi sugerido moderação na ingestão de cafeína independentemente da fonte, durante a gravidez.
* Taurina e D-glucurono-y-lactona: o Comité não pôde concluir que era segura a sua utilização, nas concentrações presentes nas bebidas energéticas, considerando ser necessários mais estudos para estabelecer níveis máximos seguros de ingestão diária.
Posteriormente, foram submetidos pelo fabricante diversos estudos nomeadamente estudos toxicológicos relativos a Red Bull, à taurina e à glucuronolactona e também relativos à avaliação do potencial de interacção entre a taurina, cafeína e glucuronolactona, entre taurina e álcool e a cafeína e álcool.
A nível Europeu, a agência francesa (AFSS) considera algumas situações de consumo destas bebidas (actividade desportiva aliada a hábitos de consumo de álcool) como estando associadas em parte a um risco cardiovascular ligado ao exercício físico e também a um risco de diminuição da percepção dos efeitos relacionados com o consumo de álcool. (AFSS, 2006)
A agência inglesa - FSA emitiu um comunicado referente aos efeitos da cafeína a nível da reprodução, no qual chegou a conclusões semelhantes ás obtidas pelo CCAH, o que conduziu á publicação de uma recomendação para as mulheres grávidas, que deveriam limitar a ingestão de cafeína a 4 chávenas de café de saco, o que equivaleria a 4 latas por dia de bebidas energéticas. (FSA, 2001)
Os Estados Membros da União Europeia, em Fevereiro de 2002 reuniram-se para discutir questões de segurança relativas a bebidas energéticas, tendo concluído que não existia evidência para sustentar qualquer decisão da Comissão no sentido de adoptar medidas para proibir ou restringir o consumo deste tipo de bebidas. No entanto foi também apontado que novos dados haviam sido submetidos ao CCAH, pelo que esta decisão deveria ser reavaliada perante um novo parecer deste comité.
Em Março de 2003, o Comité Científico para a Alimentação Humana publicou um parecer que incluiu a avaliação dos novos dados sobre bebidas energéticas, no qual se concluiu no que se refere à taurina que mais estudos seriam ainda necessários para se conseguir estabelecer um nível máximo seguro de ingestão diária. Para a glucuronolactona são reiteradas as conclusões anteriores de que não existem dados que permitam estabelecer uma evidência científica para comprovar a sua segurança nas concentrações presentes nas bebidas energéticas, não sendo também possível estabelecer um valor máximo seguro para a ingestão diária.
Para ambos os compostos, o Comité expressou as suas reservas devido aos elevados valores estimados para a ingestão por esta via das bebidas designadas por energéticas quando comparados com os valores de ingestão por via dos alimentos em que ocorrem naturalmente. Para a cafeína não houve alteração da posição do Comité em relação ao parecer anterior.
O Comité considerou pouco provável que a glucuronolactona tenha interacção com a cafeína, taurina, álcool ou com efeitos associados ao exercício físico.
No que se refere à questão da interacção entre os compostos o Comité concluiu ainda que quanto à cafeína e à taurina não afasta a possibilidade da ocorrência de efeitos estimulantes ao nível do sistema nervoso central, não sendo no entanto possível tirar conclusões definitivas acerca dos efeitos no Homem.
Em Portugal não foi realizado qualquer estudo científico de avaliação deste tipo de refrigerantes.
Conclusão
Considerando as avaliações realizadas relativas aos efeitos para a saúde dos consumidores de bebidas energéticas verificou-se não haver evidência cientifica que justifique uma decisão da Comissão Europeia que limite o consumo moderado deste tipo de bebidas.
No entanto para os ingredientes como a taurina e a glucuronolactona verifica-se serem necessários ainda estudos adicionais de modo a conseguir estabelecer um valor máximo para ingestão diária.
A Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos da ASAE com base nos estudos e avaliações científicas publicadas e no parecer do CCAH considera não haver dados que permitam sustentar as conclusões apresentadas no documento relativo ao Red Bull que está a ser divulgado.
Referências
AFSSA, 2006. Avis de l’Agence française de sécurité sanitaire des aliments relatif à l'évaluation des risques liés à la consommation d’une boisson présentée comme « énergisante » additionnée de substances autres qu'additifs technologiques : taurine, D-glucuronolactone, inositol, vitamines B2, B3, B5, B6 et B12. http://www.afssa.fr/Documents/NUT2006sa0236.pdf
SCF, 1999. Opinion of the Scientific Committee on Food on Caffeine, Taurine and D-Glucurono - g -Lactone as constituents of so-called "energy" drinks (expressed on 21 January 1999). Health and Consumer Protection - Opinion on Caffeine, Taurine and D-Glucurono- g -Lactone as constituents of so-called "energy" drinks (expressed on 21 January 1999)
SCF, 2003. Opinion of the Scientific Committee on Food on Additional information on “energy” drinks (expressed on 5 March 2003) http://ec.europa.eu/food/fs/sc/scf/out169_en.pdf
Lisboa, 18 de Dezembro 2007
Marta Borges
ASAE - Direcção de Avaliação e Comunicação de Riscos
Desde há algum tempo que circulam informações relativas a Red Bull e outras bebidas designadas por energéticas sobre as quais se considerou necessário prestar alguns esclarecimentos.
As bebidas designadas por energéticas são normalmente bebidas carbonadas estimulantes que contem geralmente cafeína e que incluem também como ingredientes adicionais vitaminas do grupo B, glucuronolactona e aminoácidos como taurina.
Em Portugal a bebida austríaca Red Bull foi introduzida em 1995 quando se deu a entrada da Áustria para a União Europeia.
Em 1999 o Comité Cientifico para a Alimentação Humana (CCAH), a pedido de alguns Estados Membros emitiu um parecer sobre certos ingredientes de refrigerantes designadas por bebidas energéticas - cafeína, taurina e D-glucurono--lactona – no qual se concluia o seguinte:
* Cafeína: a contribuição deste tipo de refrigerantes para as ingestões totais de cafeína não é preocupante em adultos não gestantes. Para as crianças que geralmente não consomem chá ou café e que são habituais consumidoras de “colas” ou outros refrigerantes, o consumo concomitante com bebidas energéticas poderá representar um aumento da exposição a cafeína.. Esta situação pode resultar em alterações temporárias de comportamento como irritabilidade, nervoso e ansiedade.
Em adultos gestantes, foi considerado que consumos de cafeína até 300mg/dia podem ser considerados como seguros. No entanto, para ingestões diárias regulares superiores a 300 mg a possibilidade de ocorrência de efeitos na grávida ou no feto permanece em aberto, pelo que foi sugerido moderação na ingestão de cafeína independentemente da fonte, durante a gravidez.
* Taurina e D-glucurono-y-lactona: o Comité não pôde concluir que era segura a sua utilização, nas concentrações presentes nas bebidas energéticas, considerando ser necessários mais estudos para estabelecer níveis máximos seguros de ingestão diária.
Posteriormente, foram submetidos pelo fabricante diversos estudos nomeadamente estudos toxicológicos relativos a Red Bull, à taurina e à glucuronolactona e também relativos à avaliação do potencial de interacção entre a taurina, cafeína e glucuronolactona, entre taurina e álcool e a cafeína e álcool.
A nível Europeu, a agência francesa (AFSS) considera algumas situações de consumo destas bebidas (actividade desportiva aliada a hábitos de consumo de álcool) como estando associadas em parte a um risco cardiovascular ligado ao exercício físico e também a um risco de diminuição da percepção dos efeitos relacionados com o consumo de álcool. (AFSS, 2006)
A agência inglesa - FSA emitiu um comunicado referente aos efeitos da cafeína a nível da reprodução, no qual chegou a conclusões semelhantes ás obtidas pelo CCAH, o que conduziu á publicação de uma recomendação para as mulheres grávidas, que deveriam limitar a ingestão de cafeína a 4 chávenas de café de saco, o que equivaleria a 4 latas por dia de bebidas energéticas. (FSA, 2001)
Os Estados Membros da União Europeia, em Fevereiro de 2002 reuniram-se para discutir questões de segurança relativas a bebidas energéticas, tendo concluído que não existia evidência para sustentar qualquer decisão da Comissão no sentido de adoptar medidas para proibir ou restringir o consumo deste tipo de bebidas. No entanto foi também apontado que novos dados haviam sido submetidos ao CCAH, pelo que esta decisão deveria ser reavaliada perante um novo parecer deste comité.
Em Março de 2003, o Comité Científico para a Alimentação Humana publicou um parecer que incluiu a avaliação dos novos dados sobre bebidas energéticas, no qual se concluiu no que se refere à taurina que mais estudos seriam ainda necessários para se conseguir estabelecer um nível máximo seguro de ingestão diária. Para a glucuronolactona são reiteradas as conclusões anteriores de que não existem dados que permitam estabelecer uma evidência científica para comprovar a sua segurança nas concentrações presentes nas bebidas energéticas, não sendo também possível estabelecer um valor máximo seguro para a ingestão diária.
Para ambos os compostos, o Comité expressou as suas reservas devido aos elevados valores estimados para a ingestão por esta via das bebidas designadas por energéticas quando comparados com os valores de ingestão por via dos alimentos em que ocorrem naturalmente. Para a cafeína não houve alteração da posição do Comité em relação ao parecer anterior.
O Comité considerou pouco provável que a glucuronolactona tenha interacção com a cafeína, taurina, álcool ou com efeitos associados ao exercício físico.
No que se refere à questão da interacção entre os compostos o Comité concluiu ainda que quanto à cafeína e à taurina não afasta a possibilidade da ocorrência de efeitos estimulantes ao nível do sistema nervoso central, não sendo no entanto possível tirar conclusões definitivas acerca dos efeitos no Homem.
Em Portugal não foi realizado qualquer estudo científico de avaliação deste tipo de refrigerantes.
Conclusão
Considerando as avaliações realizadas relativas aos efeitos para a saúde dos consumidores de bebidas energéticas verificou-se não haver evidência cientifica que justifique uma decisão da Comissão Europeia que limite o consumo moderado deste tipo de bebidas.
No entanto para os ingredientes como a taurina e a glucuronolactona verifica-se serem necessários ainda estudos adicionais de modo a conseguir estabelecer um valor máximo para ingestão diária.
A Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos da ASAE com base nos estudos e avaliações científicas publicadas e no parecer do CCAH considera não haver dados que permitam sustentar as conclusões apresentadas no documento relativo ao Red Bull que está a ser divulgado.
Referências
AFSSA, 2006. Avis de l’Agence française de sécurité sanitaire des aliments relatif à l'évaluation des risques liés à la consommation d’une boisson présentée comme « énergisante » additionnée de substances autres qu'additifs technologiques : taurine, D-glucuronolactone, inositol, vitamines B2, B3, B5, B6 et B12. http://www.afssa.fr/Documents/NUT2006sa0236.pdf
SCF, 1999. Opinion of the Scientific Committee on Food on Caffeine, Taurine and D-Glucurono - g -Lactone as constituents of so-called "energy" drinks (expressed on 21 January 1999). Health and Consumer Protection - Opinion on Caffeine, Taurine and D-Glucurono- g -Lactone as constituents of so-called "energy" drinks (expressed on 21 January 1999)
SCF, 2003. Opinion of the Scientific Committee on Food on Additional information on “energy” drinks (expressed on 5 March 2003) http://ec.europa.eu/food/fs/sc/scf/out169_en.pdf
Lisboa, 18 de Dezembro 2007
Marta Borges
ASAE - Direcção de Avaliação e Comunicação de Riscos