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Um funcionário brasileiro vai receber uma indemnização por danos morais após o agora ex-patrão o ter hostilizado por ter votado em Lula da Silva nas eleições presidenciais de 2022, tendo-lhe deixado de pagar o salário durante cinco meses.
Conta o site brasileiro g1, que teve acesso ao processo, que o empresário foi condenado em 2025 pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar as verbas rescisórias ao antigo funcionário e uma indemnização de 10 mil reais, o que perfez um total de 201 mil reais (cerca de 34 mil euros).
De acordo com os autos do processo, o funcionário era contratado como empregado de limpeza por uma empresa do ramo farmacêutico, com um salário de 1.412 reais.
Embora fosse funcionário da empresa, o homem passaria grande parte do tempo a realizar tarefas domésticas na casa do empresário, fazendo a limpeza, refeições, jardinagem, entre outros.
O funcionário revelou que trabalhava na empresa desde 2002. No entanto, só foi contratado oficialmente em 2014, alegando que ficou sem receber o salário entre dezembro de 2023 e abril de 2024.
Quando reclamava sobre os atrasos dos pagamentos, o patrão começava a hostilizá-lo, dizendo-lhe para ir "pedir ao Lula".
No processo, o funcionário contou ainda que o patrão associava as suas dificuldades financeiras ao facto de ele ter votado em Lula da Silva nas eleições presidenciais. O empresário chegou também a dizer que um assalto de que o filho do empregado foi vítima tinha sido "merecido" por causa do voto no atual presidente.
O patrão admitiu o comportamento discriminatório num depoimento em tribunal, tendo ainda assumido, indiretamente, que o funcionário trabalhava mais do que as horas permitidas por lei.
Na primeira sentença, que ocorreu em maio de 2025, a juíza reconheceu a gravidade das acusações e impôs o pagamento de 201 mil reais, que incluía uma indemnização de 10 mil reais, os salários em atraso e o 13.º mês, horas extra, férias e o depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período contratual com uma multa de 40%.
O empresário apelou da decisão. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região, em Fortaleza, foi integralmente mantida pelos desembargadores por unanimidade.
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