billshcot
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O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, deu razão à Câmara Municipal de Lisboa, depois de apreciar uma queixa relativa à possibilidade de a autarquia impor restrições à circulação automóvel, criando a Zona de Emissões Reduzidas (ZER).
O Provedor concluiu que a criação da ZER foi realizada de forma regular, e lembrou que a legislação portuguesa inclui normas que impõem a adopção de medidas de gestão e qualidade do ar e de prevenção de poluição.
A cidade de Lisboa tem assim aprovada a implementação da 1ª fase da ZER, no eixo da avenida da Liberdade/Baixa, tendo sido escolhido como critério de restrição os veículos fabricados antes de 1992, exceptuando os transportes públicos, veículos de emergência, veículos de pessoas com mobilidade reduzida, e mesmo veículos anteriores a 1992, desde que tenham instalado catalisador ou filtro de partículas.
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O Provedor concluiu que a criação da ZER foi realizada de forma regular, e lembrou que a legislação portuguesa inclui normas que impõem a adopção de medidas de gestão e qualidade do ar e de prevenção de poluição.
A cidade de Lisboa tem assim aprovada a implementação da 1ª fase da ZER, no eixo da avenida da Liberdade/Baixa, tendo sido escolhido como critério de restrição os veículos fabricados antes de 1992, exceptuando os transportes públicos, veículos de emergência, veículos de pessoas com mobilidade reduzida, e mesmo veículos anteriores a 1992, desde que tenham instalado catalisador ou filtro de partículas.
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