• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Cafés vão pagar direitos de autor

Feraida

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Fev 10, 2012
Mensagens
4,161
Gostos Recebidos
2
img_757x426$2015_07_24_21_42_40_474080.jpg

Cafés e bares têm de ter autorização da SPA para emitir obras protegidas

Justiça europeia contraria decisão do Supremo Tribunal.

Todos os estabelecimentos comerciais, como cafés, restaurantes e bares, e outros espaços públicos vão ter de pagar à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) para terem televisões e rádios ligados e disponíveis para os clientes.

A confirmação foi dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que deu razão à SPA e considerou que se enquadra no conceito de "comunicação pública" a transmissão de obras – como as músicas, filmes, séries e anúncios publicitários, entre outros conteúdos protegidos por direitos de autor – nestes estabelecimentos.

A decisão contraria um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que, em 2013, não considerou este tipo de transmissão como "comunicação pública".

Com a decisão da justiça europeia, e a título de exemplo, cada café terá de pagar 96 euros anuais à SPA para obter a licença que lhe permite ter aparelhos de televisão ou rádios ligados.

O CM tentou obter uma reação da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), mas a instituição remeteu para a próxima semana uma tomada de posição.

Já a SPA, através do diretor jurídico, Carlos Madureira, afirmou ao CM que espera que a lei seja cumprida e que "quem utilize as obras tenha autorização" e "remunere os autores por utilizar o seu trabalho intelectual".


In:Cm
 

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
Mas isso já acontece há muitos anos.
 

Feraida

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Fev 10, 2012
Mensagens
4,161
Gostos Recebidos
2
Em teoria. Acho eu que se está a falar de coisas diferentes.
Contribuição para o audiovisual todos somos obrigados a pagar.
Agora esta "taxa" acho eu que é outra diferente. Também admito que possa estar errado.

Cumps

Feraida
 

max-men

GForum VIP
Entrou
Jan 1, 2007
Mensagens
1,461
Gostos Recebidos
4
Pois, também tenho ideia de que isso já se paga há muitos anos, mas poderei também estar a fazer confusão!

Mas certo é que na fatura da luz já lá pagamos alguma coisa (e neste país a TDT nem chega a todo o lado em perfeitas condições, mas paga-se por tabela), para termos mais alguma coisa para ver, temos de contratar um serviço pago! Ainda querem mais taxas e taxinhas?

Só não consigo entender, como querem eles acabar com a "economia paralela", impondo tanta taxa?

Isto é insuportável ...

Cps
 

mjtc

GF Platina
Entrou
Fev 10, 2010
Mensagens
9,471
Gostos Recebidos
9
Acho que são situações diferentes. Uma coisa é audiovisual e outra é a defesa dos direitos de autor. Pode-se contribuir monetariamente para o audiovisual e não estar a defender os direitos de autor, o que por si só, já contribui com mais uma taxa. Nesta nova lei, pretende-se que os estabelecimentos comerciais pagam também os direitos de autor.
 

Feraida

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Fev 10, 2012
Mensagens
4,161
Gostos Recebidos
2
Cafés que amplificam música de rádio ou TV pagam direitos de autor


Tribunal de Justiça da União Europeia esclarece sentido de uma directiva, contrariando a posição assumida pelo Supremo Tribunal de Justiça, em Novembro de 2013.

Decisão de 14 de Julho valida tese da Sociedade Portuguesa de Autores RITA CHANTRE

Um despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), datado de 14 de Julho, vem clarificar que os cafés, restaurantes e similares que usam o rádio ou o televisor ligados a colunas ou amplificadores para difundir música são obrigados a ter uma autorização dos autores, ou seja, têm de pagar à Sociedade Portuguesa de Autores os respectivos direitos.

O esclarecimento foi pedido pelo Tribunal da Relação de Coimbra no âmbito de um recurso interposto pela Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) que contestava uma decisão de um tribunal da primeira instância que isentara um café-restaurante de pagar direitos de autor pelo facto de dispor, nas suas instalações, de um aparelho ao qual estavam ligadas oito colunas que transmitiam música difundida por uma estação de rádio para os clientes.

Antes de decidir, a Relação de Coimbra decidiu pedir um esclarecimento ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Esta instância defendeu, num despacho, que o conceito de comunicação ao público das obras, relevante para a questão da autorização dos artistas e, logo, do pagamento de direitos de autor “deve ser interpretado no sentido de que abrange a transmissão, através de um aparelho de rádio ligado a colunas e/ou amplificadores, pelas pessoas que exploram um café-restaurante, de obras musicais e de obras músico-literárias difundidas por uma estação emissora de rádio aos clientes que se encontram presentes nesse estabelecimento”.

Na decisão o tribunal europeu defende ainda que o conceito de comunicação da obra “visa toda e qualquer transmissão de obras protegidas, independentemente do meio ou procedimento técnico utilizados”, recordando um acórdão de 2011.

No despacho explica-se ainda que é necessário que a música difundida pela rádio seja transmitida a um público novo, que não tenha sido tomado em consideração pelos autores das obras quando autorizaram (emitindo licenças pagas) a divulgação original.

O TJUE entende, contudo, que, quando a primeira autorização é dada, os autores “só tomam em consideração, em princípio, os detentores de aparelhos de televisão que, individualmente ou na sua esfera privada ou familiar, recebem o sinal e vêem as emissões”.

E conclui: “Ora, a partir do momento em que a transmissão de uma obra radiodifundida se faz num lugar acessível ao público e se destina a um público suplementar, ao qual o detentor do aparelho de televisão permite a escuta ou a visualização da obra, tal intervenção deliberada deve ser considerada um acto pelo qual a obra em questão é comunicada a um público novo”, logo necessita de uma nova licença.

O facto de os cafés, restaurantes e similares se destinarem a obter lucro é considerado nesta interpretação, já que “ essa transmissão é susceptível de atrair clientes interessados pelas obras assim transmitidas e em que a referida transmissão se repercute, consequentemente, na frequência do estabelecimento”.

Esta posição é contrária a um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de Novembro de 2013, que determinou que “a aplicação a um televisor, de aparelhos de ampliação do som difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma”.

Considerar que a amplificação do som emitido por um canal de televisão constituía uma mera recepção da transmissão televisiva, implicava que não era necessário obter autorização dos autores – uma vez que tais direitos já haviam sido pagos pelos canais de televisão à SPA - e, assim, o proprietário do estabelecimento não estava a cometer nenhum crime de usurpação ao proporcionar aos clientes do seu estabelecimento essas melhores condições de visionamento e audição da transmissão televisiva.

Mas esta tese parece não ter vingado e o advogado Lucas Serra, especialista em direitos de autor e antigo consultor da SPA, assegura que, na hierarquia dos tribunais, as decisões do TJUEprevalecem sobre as do Supremo Tribunal de Justiça português.

“Quem não pagar os direitos de autor vê-se na iminência de ser accionado judicialmente, com a agravante de saber qual vai ser a posição do tribunal”, sustenta Lucas Serra.

O advogado acredita que esta decisão vai obrigar a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) a negociar com a SPA o valor das licenças, tentando conseguir “tabelas mais favoráveis para os seus associados”.

Mesmo assim, o advogado nota que uma "parte significativa", que não soube precisar, dos estabelecimentos não deixou de pagar os direitos de autor por causa do acórdão do Supremo do final de 2013.

Contactada pelo PÚBLICO, nenhum responsável da AHRESP aceitou, em tempo útil, comentar a decisão do TJUE e o seu impacto.


In:público
 
Última edição:

DX2

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Jan 4, 2011
Mensagens
5,504
Gostos Recebidos
2
Esta SPA é so rir! Então agora querem que os cafés e restaurantes paguem uma taxa suplementar à que já são obrigados a pagar só porque ligaram a TV ou o rádio a uma aparelhagem e porque isso configura uma nova difusão dos conteúdos protegidos já pagos?!?!? Estes gajos são mais fundamentalistas que o Estado Islâmico!

DX2
 
Topo