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Cafés e bares têm de ter autorização da SPA para emitir obras protegidas
Justiça europeia contraria decisão do Supremo Tribunal.
Todos os estabelecimentos comerciais, como cafés, restaurantes e bares, e outros espaços públicos vão ter de pagar à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) para terem televisões e rádios ligados e disponíveis para os clientes.
A confirmação foi dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que deu razão à SPA e considerou que se enquadra no conceito de "comunicação pública" a transmissão de obras – como as músicas, filmes, séries e anúncios publicitários, entre outros conteúdos protegidos por direitos de autor – nestes estabelecimentos.
A decisão contraria um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que, em 2013, não considerou este tipo de transmissão como "comunicação pública".
Com a decisão da justiça europeia, e a título de exemplo, cada café terá de pagar 96 euros anuais à SPA para obter a licença que lhe permite ter aparelhos de televisão ou rádios ligados.
O CM tentou obter uma reação da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), mas a instituição remeteu para a próxima semana uma tomada de posição.
Já a SPA, através do diretor jurídico, Carlos Madureira, afirmou ao CM que espera que a lei seja cumprida e que "quem utilize as obras tenha autorização" e "remunere os autores por utilizar o seu trabalho intelectual".
In:Cm