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Carta anónima desencadeou investigação à gestão de Horta e Costa

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Mai 27, 2007
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Uma carta anónima enviada ao Ministério Público em 2005 desencadeou o caso CTT, investigação a alegadas fraudes na gestão dos Correios entre 2002 e 2005, quando Carlos Horta e Costa presidia ao Conselho de Administração, segundo fonte judicial.

A venda do prédio dos CTT em Coimbra, em 20 de Março de 2003 por 14.814.297,54 euros à empresa DEMAGRE, que, no mesmo dia, revendeu o imóvel à ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento, SA, por 20 milhões de euros, motivou a queixa pormenorizada e suportada com documentação, disse à Lusa a mesma fonte.

Na nota anónima dirigida ao Ministério Público (MP) de Lisboa constavam menções a um esquema de comissões a distribuir pelos intermediários no negócio, que possibilitou à DEMAGRE, empresa com sede no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, um encaixe de 5.185.702,46 euros, ou seja, por valor 35 por cento superior ao da venda dos CTT, no mesmo dia.

A mesma fonte precisou que a denúncia terá partido de alguém que esteve envolvido indirectamente numa qualquer operação, dada a documentação que juntou.

Para investigar as alegadas fraudes, o MP pediu a colaboração da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária (PJ), que se baseou nas informações de um relatório de inquérito realizado em 2005 pela Inspecção-Geral das Obras Públicas e numa auditoria do ano seguinte da Inspecção-Geral das Finanças.

Segundo a fonte, estes relatórios permitiram elencar 23 actos com suspeitas de ilícitos criminais, entre os quais as vendas de dois prédios dos CTT, em Coimbra e em Lisboa, a extinção do Banco Postal, os pagamentos de prémios de gestão de valores muito elevados e a alienação da frota automóvel da empresa à Sociedade Lusa de Negócios/BPN.

Os diversos actos praticados pelo Conselho de Administração (CA) dos CTT de 08 de Julho de 2002 a 31 de Maio de 2005 configuram crimes de administração danosa, prevaricação, corrupção, tráfico de influências, fraude fiscal, branqueamento de capitais e falsificação de documentos, entre outros, sempre segundo fonte judicial.

Nas conclusões da investigação, que se prolongou por quase quatro anos, a PJ considerou que o CA dos CTT naquele período teve decisões patrimonialmente lesivas para a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e que houve benefício de outras empresas privadas.

Até ao momento foram constituídos 52 arguidos, entre os quais Carlos Horta e Costa e os restantes quatro elementos do CA a que presidiu.

Fontes policiais e judiciais revelaram que são também arguidos no processo o presidente da Câmara de Coimbra, Carlos Encarnação (PSD), e vários elementos do executivo da autarquia do mandato 2001-2005: Nuno Freitas, Mário Nunes e João Rebelo (PSD), Manuel Rebanda (CDS), Luís Vilar, António Rodrigues Costa, Víctor Carvalho dos Santos e António Rochette Cordeiro (PS) e Jorge Gouveia Monteiro (CDU). Todos eles são indiciados do crime de prevaricação enquanto titulares de cargo politico pelo arrendamento de parte do edifício dos CTT de Coimbra para a AIRC - Associação Informática da Região Centro, uma empresa intermunicipal.

Os restantes arguidos são alegados intermediários nos negócios, considerados intervenientes com capacidade para influenciar as decisões, e sete empresas privadas da área de consultoria, imobiliário, informática, contabilidade, publicade, entre outras.

JN
 
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