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Arguido foi condenado a pena suspensa pelo Tribunal de Aveiro, mas os juízes da Relação do Porto agravaram sentença por considerar haver falta de arrependimento.
Durante vários meses, aceitou boleias diárias de um colega de trabalho, com quem acabou por se envolver, em Aveiro. Mas, quando descobriu que ele era casado, pôs um termo à relação, querendo manter apenas uma amizade. O homem não aceitou a separação e quando soube que ela tinha um novo namorado, ficou furioso. Em vez de a levar, como era habitual, para o hipermercado onde ambos trabalhavam no turno da noite, conduziu-a um motel, onde a obrigou a entrar e a violou. O Tribunal de Aveiro condenou-o a uma pena suspensa de cinco anos de prisão que os juízes da Relação do Porto entenderam ser insuficiente. Determinaram que a pena tinha de ser efetiva.
O caso ocorreu a 31 de janeiro do ano passado. A vítima, com 21 anos, conseguiu fugir do motel e chamou um Uber, mas foi perseguida pelo arguido, de 29 anos, que bloqueou o carro e tentou retirá-la à força. O motorista de TVDE ameaçou chamar a PSP, mas, temendo o arguido, a vítima disse que não queria apresentar queixa e o condutor levou-a até ao supermercado.
Novo ataque
Aí, surgiu novamente o arguido que a atacou novamente, puxando-lhe os cabelos e forçando-a a entrar no seu carro. Durante o trajeto, a vítima pediu socorro ao pai e até à esposa do arguido, que a levou até a sua casa, onde estava a cônjuge, que o convenceu a libertar a vítima.
O homem acabou condenado, em setembro de 2024, por sequestro agravado e violação agravada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova. Ficou ainda proibido de contactar com a ofendida e de, no prazo de dois anos, pagar-lhe dois mil euros.
Inconformado com a suspensão da pena, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação, sustentando que o comportamento do arguido denota impulsividade e falta de arrependimento, o que não permite um juízo favorável sobre a sua reinserção social. Além disso, destaca que a suspensão da pena compromete a perceção social da justiça, transmitindo uma mensagem de impunidade e indulgência face a crimes graves.
Em resposta ao recurso, o arguido respondeu que a sua conduta foi um episódio isolado, sem risco de reincidência, uma vez que está social e profissionalmente inserido, não tem antecedentes criminais e já cumpriu nove meses de prisão preventiva.
Sem arrependimento
Entendimento diferente tiveram os desembargadores do Tribunal da Relação do Porto que, em acórdão de 5 de março, a que o JN teve acesso, destacaram que o arguido negou os factos em julgamento, demonstrando ausência de arrependimento e incapacidade de introspeção.
Além disso, enfatizaram que a gravidade dos crimes e a crescente sensibilidade social para crimes sexuais tornam inadmissível uma suspensão da pena, pois tal comprometeria a confiança na justiça.
“Não se pretende de forma alguma no caso concreto imolar o arguido no altar da prevenção geral, mas a atual consciência social e a necessidade de repor o valor do direito e das normas violadas exigem que se afaste, num caso como o dos autos, em que o arguido violou várias liberdades da vítima (a sexual, a de movimentos e a de decisão), a possibilidade de suspender a execução da pena única de prisão fixada”, concluíram os juízes Carla Carecho, Jorge Langweg e Elsa Paixão, que condenaram o arguido a uma pena efetiva de cinco anos de prisão.
Violação é "fado terrível" para as mulheres
No seu parecer sobre o caso, o procurador-geral-adjunto refere que o crime de violação, estatisticamente, ainda continua a ser um "fado terrível que a mulher como ser humano transportou através da história da humanidade". "Podemos dizer sem freios que um dos medos mais sérios que todas as famílias portuguesas possuem, e com fundamento, é ter no seu seio um elemento que foi vítima do crime de violação. É um cenário e pesadelo dantesco que todos abominam e querem evitar", afirmou.
IN:JN