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Cobrança coerciva de dívidas sobre “falsos” recibos verdes vão ser suspensas

arial

GF Prata
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A Segurança Social vai suspender a cobrança coerciva de dívidas aos trabalhadores independentes que aguardem uma decisão do tribunal quando em causa estiver a legalidade da situação laboral do indivíduo.

A proposta sobre a suspensão de processos executivos aos “falsos” trabalhadores independentes foi feita pelo Partido Socialista e aprovada a 9 de Julho e foi publicada ontem em Diário da República.

No texto da recomendação pode ler-se que para que a situação laboral do trabalhador se venha a resolver é exigido que este “preste garantia, nos termos do artigo 199º do Código do Processo e Procedimento Tributário, excepto se (…) lhe tiver sido concedido apoio judiciário, caso em que fica dispensado de prestar garantia”. O trabalhador vê-se ainda obrigado a fazer “prova da interposição de acção judicial pendente para definição da natureza do vínculo laboral, com vista ao seu enquadramento e qualificação enquanto trabalhador por conta de outrem”.

Se o Tribunal der razão ao trabalhador e a decisão transitar em julgado, a dívida é anulada e o trabalhador passa a ser enquadrado no regime geral da Segurança Social. Caso contrário, o processo é retomado.

In Jornal o Público
 
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